"Para efeitos fiscais, considera-se pessoa com deficiência fiscalmente relevante, a que apresenta um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiusos", pode ler-se no portal do Plano Nacional de Formação Financeira - Todos Contam.
Quais são os benefícios fiscais em causa?
IRS
Para efeitos de IRS, uma parte dos rendimentos brutos
anuais auferidos por pessoas com deficiência, fica excluída de tributação, na
seguinte proporção:
·
15% nos casos das categorias A e B
(trabalho por conta de outrem e independente);
·
10% no caso da categoria H (pensões).
A parte do rendimento excluída de tributação não pode
exceder, por categoria de rendimentos, 2.500,00 euros.
Além disso, o agregado familiar tem direito a deduzir,
ao montante de IRS a pagar, as seguintes importâncias:
·
por sujeito passivo com deficiência: 4
vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
·
por cada dependente com deficiência ou
ascendente com deficiência: 2,5 vezes o valor do IAS;
·
por sujeito passivo com deficiência das
Forças Armadas: 5 vezes o valor do IAS.
São ainda dedutíveis ao IRS a pagar, as seguintes
despesas:
·
30% da totalidade das despesas efetuadas
com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com
deficiência;
·
25% da totalidade dos prémios de seguro
de vida;
·
25% das contribuições pagas a
associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte,
invalidez ou reforma por velhice;
·
25% do valor suportado, a título de
encargos com lares com o limite global de 403,75 euros;
·
acresce, uma dedução de 4 vezes o valor
do IAS, a título de despesa de acompanhamento, se o grau de deficiência, for
igual ou superior a 90%.
IVA
Isenção de IVA na aquisição de triciclos, cadeiras de
rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso
próprio de pessoas com deficiência, de acordo com os condicionalismos previstos
no Código do Imposto sobre Veículos.
IUC
Isenção de IUC, em relação a veículos da categoria B
que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão
de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E. A isenção só
pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo por ano e não
pode ultrapassar o montante de 240 euros.
ISV
Isenção de ISV, em relação aos veículos destinados ao
uso próprio de:
·
pessoas com deficiência motora, maiores
de 18 anos, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
·
pessoas com deficiência das Forças
Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
·
pessoas com multideficiência profunda,
com grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
·
pessoas com deficiência que se movam
exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas, com grau de incapacidade igual ou
superior a 60%;
· pessoas com deficiência visual, com grau de incapacidade de 95%. @ notíciasaominuto
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