Para já nada muda para os alunos do 12.º ano, que vão apenas realizar os
exames para efeitos de acesso ao Ensino Superior, ao contrário dos colegas do
11.º ano, que já terão exames obrigatórios.
Estes alunos (e os dos próximos anos) passam a ter de realizar três exames
para concluir o secundário: dois à escolha (não têm de ser da área curricular,
há flexibilidade, e podem ser bienais ou trienais) e Português (obrigatório
para todos os alunos dos quatro cursos cientifico-humanísticos). Há mudanças na
ponderação dos exames nas notas finais, mas este ano ainda vão contar 30%.
Segundo informa o Governo, o cálculo da média final do Ensino Secundário
regista as seguintes alterações:
· -os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
· -cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto
trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma
valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a
situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.
O que muda no próximo ano?
No ano letivo de 2024/2025, o novo regime aplica-se a todos os alunos.
Assim, generaliza-se o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua
escolha, com ponderação de 30% na classificação final da disciplina para os
alunos do 12.º ano e de 25% para os alunos do 11.º ano. As mudanças no cálculo
da média final abrangerão todos os alunos do Ensino secundário no ano letivo
seguinte 2025-2026.
“A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a
realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no
Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que
se alterem as condições em percursos já iniciados”, justifica o Ministério da
Educação.
E no acesso ao Ensino Superior?
Na fórmula de cálculo para entrar nas universidades e politécnicos, os
exames nacionais que sejam provas de ingresso vão ter um peso mínimo de 45%,
com a média de conclusão do secundário terá um peso mínimo de 40%.
No caso das instituições de ensino superior requererem pré-requisitos de
candidatura, estes continuarão a ter um peso máximo de 15%, tal como até agora.
A cada instituição continuará a caber a decisão sobre o número de exames
pedidos para ingresso que, segundo a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, serão, “no mínimo dois”.
As novas regras serão aplicadas na sua globalidade para os alunos que se candidatem em 2025. Fonte: Sapo
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