Antes da manifestação de professores do passado dia 14 de janeiro, o ministro da Educação, João Costa, já tinha deixado em aberto a possibilidade de serem decretados serviços mínimos no setor, deixando também críticas à forma como as greves estavam a ser feitas.
"Face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos", lê-se na nota, que especifica que "não se tendo chegado a acordo com a organização sindical foi constituído um Colégio Arbitral, tendo agora o Tribunal Arbitral determinado a fixação dos serviços mínimos".
No comunicado enviado pelo ministério são ainda especificados os termos
em que os serviços mínimos vão acontecer.
Para pessoal docente e técnicos superiores:
• Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas
seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
• Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos
Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades
integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos
para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
• Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo
sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em
situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
• Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem
estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano
Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
Para o pessoal não docente:
• Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos)
dos estabelecimentos escolares; • Garantia da disponibilização das refeições
(quando o refeitório não está concessionado);
• Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço
escolar e nos locais de refeição.
Têm de ser garantidos meios:
• Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços
mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos
que a frequenta.
No caso de se tratarem de docentes e técnicos superiores:
• 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem
das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino,
Para não docentes:
• Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos
acessos acolhimento das crianças e alunos.
▪ Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do
espaço e o número de alunos envolvidos.
▪ Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições
servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não
concessionados.
▪ Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e
segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
Esta decisão surge depois de várias semanas de greves na educação. Na
semana passada -- de 18 a 20 de janeiro --, os sindicatos iniciaram uma ronda
negocial com o Ministério da Educação, sem, no entanto, ser alcançado qualquer
acordo. Já esta sexta-feira, o Sindicato de Todos os Profissionais de Educação
anunciou que vai abandonar as negociações e pediu para falar diretamente com o
primeiro-ministro.
Antes da manifestação de professores do passado dia 14 de janeiro, o ministro da Educação, João Costa, já tinha deixado em aberto a possibilidade de serem decretados serviços mínimos no setor, deixando também críticas à forma como as greves estavam a ser feitas. @ DN (27 de janeiro)
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