Foi aprovada uma proposta do PS de alteração ao Código do Trabalho, esta quarta-feira, que prevê que os trabalhadores com filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, passem a ter direito ao teletrabalho.
A medida, agora aprovada, prevê que seja aplicada desde que as funções sejam compatíveis e que os trabalhadores tenham os equipamentos necessários para o exercício da atividade laboral a partir de casa, estipula a nova lei, aprovada por unanimidade pelo grupo de Trabalho da Agenda do Trabalho Digno, na Assembleia da República.
Até agora, o Código do Trabalho só previa o acesso ao teletrabalho aos pais com filhos dependentes até aos três anos, ou até aos 8 em condições como o caso de famílias monoparentais.
Assim, o n.º 2 do artigo 166º passa a prever que “um trabalhador com filho com idade até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.
Mantém-se que o empregador, quando questionado “não pode opor-se ao pedido do trabalhador”, quando efetuado segundo o que está previsto na legislação.
Na mesma sessão, o PSD apresentou uma proposta que estendia a medida aos pais com filhos com doença oncológica, também independentemente da idade, mas acabou chumbada pelo PS, contando com apoio do PCP e Bloco de Esquerda. @ Sapo
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