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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

educação: os serviços mínimos

Os professores vão ter de garantir três horas de aulas por dia entre 16 e 24 de fevereiro, datas em que estão agendadas greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP), segundo decisão do Tribunal Arbitral.


No acórdão datado de sexta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Arbitral decidiu que os professores do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico têm de “prestar três horas educativas diárias com termo no período de refeição”.

Também os docentes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário têm de “prestar três tempos letivos diários por turma garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo”.

O Tribunal Arbitral recordou que os “representantes dos trabalhadores devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos (…) até 24 horas antes do início do período de greve e se não o fizerem deve o empregador público proceder a essa designação”. 

Na justificação da decisão, os árbitros apontam as desigualdades entre o ensino público e privado e o facto de as avaliações do 2.º período letivo deverem estar concluídas a 31 de março.

“O efeito causado pelas greves dos docentes atingiu um ponto em que a não fixação de serviços mínimos coloca em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, frisam.

Contudo, a decisão de fixar serviços mínimos não foi unânime tendo o representante dos trabalhadores no colégio arbitral votado vencido por considerar que, neste momento, ainda se não “poderá já afirmar, indubitavelmente, que o efeito acumulado destas greves já atingiu o ponto no que respeita à atividade docente em que a não fixação de serviços mínimos coloca em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis”.@ Sapo

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