O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um “decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar 2022/2023”.
Em comunicado, o Governo refere que “com esta alteração pretende-se contribuir para a estabilidade dos recursos humanos no que se refere aos docentes, bem como permitir a continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem”.
“Trata-se de mais uma medida que contribui para garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão”, acrescenta.
Em causa, concretamente, segundo revelou o ministro da Educação à Lusa, está a possibilidade de os professores com horários incompletos verem os seus contratos renovados no próximo ano letivo e as escolas nas regiões mais afetadas pela falta de docentes poderem completar os horários a concurso nas disciplinas com maior carência.
Nas zonas do país particularmente afetadas, como Lisboa e Algarve, os horários a concurso para as disciplinas em que habitualmente faltam mais professores vão ser completados logo no arranque do ano letivo.
O objetivo, explicou o ministro João Costa, é haver menos professores em falta no início das aulas, em setembro, “sobretudo em lugares onde um horário incompleto pode ser muito pouco apetecível em termos de concurso”.
À semelhança do que aconteceu a partir do final de abril, as escolas poderão completar esses horários com medidas de apoio aos alunos e aulas de compensação para aqueles que este ano tiveram menos aulas precisamente por não terem professor.
Por outro lado, as escolas vão poder também renovar com os professores que este ano foram contratados para horários incompletos, mantendo neste caso, que se estende a todo o país, a carga horária original.
Segundo João Costa, a medida vai “dar estabilidade às equipas que estão nas escolas e mitigar um pouco as dificuldades de substituição que, por vezes, acontecem no início do ano letivo quando estes horários têm de ir todos novamente a concurso”.
O mesmo diploma prevê ainda uma alteração ao nível dos mecanismos de contratação, alterando o número de reservas de recrutamento necessárias até que os estabelecimentos de ensino possam recorrer à contratação de escola.
Assim, no próximo ano letivo as escolas poderão recorrer àquela que é a última etapa para a colocação de docentes após uma reserva de recrutamento em que a vaga não seja preenchida.
Renovação do Plano de Recuperação de Aprendizagens
Foi ainda aprovada a resolução “que prorroga, para o ano letivo 2022/2023, as ações específicas do Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens”.
“Aprovado em julho de 2021, este Plano alicerça-se em políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação”, sublinha o comunicado.
Em concreto, segundo João Costa, mantêm-se as medidas que alargam o crédito horário das escolas, reforçam as equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva e alargam os apoios tutorias aos alunos.
De acordo com o governante, corresponde a cerca de 3.300 professores e 900 técnicos especializados, estes afetos aos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário, com que as escolas vão continuar a contar no próximo ano. @ Sapo
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