Número total de visualizações de páginas

quinta-feira, 14 de julho de 2022

Covid-19: tempo mínimo de isolamento em caso de infeção assintomática ou ligeira baixa de 7 para 5 dias


A Direção-Geral da Saúde (DGS) reduziu, esta quinta-feira, o tempo mínimo de isolamento em caso de infeção assintomática ou ligeira de 7 para 5 dias, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.
Em comunicado, a DGS informou que atualizou a Norma 004/2020 sobre Abordagem das Pessoas com Suspeita ou Confirmação de Covid-19, para garantir que a norma “evolui no sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento das medidas de prevenção da Covid-19, tendo em conta a elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica”.
“Ainda que a infecciosidade diminua após o 5º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento. Para as pessoas internadas ou residentes em ERPI com infeção assintomática ou doença ligeira o tempo mínimo de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos”, pôde ler-se no comunicado.
“São também atualizados os períodos mínimos de isolamento para a doença grave. Nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso a caso pelo médico assistente”, finalizou. @ Sapo 

Sem comentários: