Trata-se de uma regra "simples e consiste em dividir o seu rendimento mensal em três partes, cada uma com o seu destino fixo".
Como funciona a regra 50-30-20?
- 50% - "Destinam-se a gastos mensais com as despesas da casa, fixas ou não. Inclui assim, a renda ou prestação da casa do crédito habitação, água, luz, telefone e telemóvel, gás, internet, seguros, alimentação e transportes";
- 30% - "Destina-se aos gastos com o seu estilo de vida. Ou seja, a vestuário, restaurantes, cinema, teatros, concertos, e cuidados pessoais como cabeleireiro e ginásios";
- 20% - "Destina-se obrigatoriamente a poupança. Destine metade deste valor à constituição de um fundo de emergência (que deverá ter um valor no mínimo idêntico a 6 meses das suas despesas com a casa). Mas depois de ter este valor destine essa metade à poupança para outro dos seus objetivos pessoais, seja ele de educação dos seus filhos ou uma viagem. Os restantes 50% do valor destinado à poupança aplique-os em produtos financeiros destinados à reforma, ou seja em Planos de Poupança Reforma (PPR), Fundos de Poupança Reforma (FPR) ou Certificados de Reforma (CR)". @ NaoM
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