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quarta-feira, 13 de julho de 2022

novas medidas para alunos ficarem menos tempo sem aulas publicadas em Diário da República

As escolas podem renovar os contratos com os professores chamados no ano letivo passado para horários incompletos e o processo para preencher lugares vazios será agora mais rápido.


Estas são duas das medidas excecionais e temporárias que as escolas vão poder usar para dar resposta às necessidades de professores no ano letivo de 2022/2023, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Para dar resposta à falta de professores em algumas escolas e disciplinas, o Ministério da Educação alterou temporariamente as regras.
Assim, as escolas vão poder renovar os contratos aos professores que foram contratados para horários incompletos, “de duração anual ou inferior, desde que o termo dos seus contratos ocorra a 31 de agosto e tenha pelo menos 180 dias de duração”, refere o diploma que entra em vigor na quarta-feira.
No entanto, a sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação “não pode exceder o limite de dois anos ou uma renovação”.
Também é reduzido o tempo para os diretores poderem avançar para a contratação de escola, quando não aparecem professores candidatos nas reservas de recrutamento. Estas duas medidas já tinham sido avançadas à Lusa pelo ministro da Educação no dia em que foram aprovadas em Conselho de Ministros.
A alteração do processo de contratação “permitirá que a colocação por substituição dos professores ocorra mais rapidamente e, desejavelmente, isso permitirá que os tempos em que a turma está sem professor sejam mais reduzidos”, antecipou o ministro
Quanto à contratação de docentes com horários incompletos, João Costa acrescentou ainda que à semelhança do que aconteceu a partir do final de abril, as escolas poderão completar esses horários com medidas de apoio aos alunos e aulas de compensação para aqueles que este ano tiveram menos aulas precisamente por não terem professor. @ Sapo 

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