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quarta-feira, 3 de maio de 2023

atualidade: saiba como pedir as novas baixas de três dias do SNS que entraram em vigor

A partir desta segunda-feira, dia 1 de maio, as baixas de curta duração passam a poder ser pedidas por via eletrónica ou através de telefone, por qualquer trabalhador com 16 ou mais anos.

A mudança prende-se com uma alteração ao Código do Trabalho que estabelece que o documento que justifica as faltas ao trabalho, por motivos de saúde, seja feito “mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra”.
Estas baixas só podem ser emitidas no caso da situação de doença do trabalhador não ultrapassar os três dias consecutivos, até um máximo de duas vezes por ano. Isto significa que os limites são de dois pedidos de baixa, de dois a seis dias por ano.
Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) já garantiram ao Jornal de Negócios que está tudo em marcha para que a medida seja implementada já a partir de hoje. A mudança, segundo estima o Governo, pode evitar o agendamento de 600 mil consultas por ano.
As novas baixas podem ser pedidas tanto pelo setor público como pelo privado.
Patrões vão poder verificar veracidade das baixas no portal do SNS
“O trabalhador pode pedir a autodeclaração de doença na área pessoal do Portal do SNS 24 e na App SNS 24. Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir a autodeclaração de doença através da Linha SNS 24 (808 24 24 24). O trabalhador comunica à entidade patronal a ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão”, explica o Ministério da Saúde.
A entidade patronal pode controlar e verificar a autenticidade e veracidade da autodeclaração de doença, acedendo ao portal do SNS. Nestes três primeiros dias de falta que ficam justificados pela autodeclararão não há qualquer pagamento da entidade empregadora ou da Segurança Social. @ Sapo 

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