Justiça assinala que os serviços mínimos na educação apenas se aplicam às "atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional", o que não se verificava.
Numa decisão datada de quarta-feira e que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, os juízes da 4.ª secção social do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogam a decisão do Tribunal Arbitral alegando que "o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável".
"A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional", lê-se na decisão do recurso.
Entendem os juízes que esta circunstância não se verifica, pelo que "é ilegal a fixação de serviços mínimos".
Esta decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça.
Os sindicatos começaram por avançar com providências cautelares contra a decisão do colégio arbitral de convocar serviços mínimos para as greves de 2 de março nas escolas do norte do país e a 3 de março nas escolas a sul.
Também na altura, as providências cautelares não tiveram qualquer efeito prático mas, mais tarde, o tribunal veio dar razão aos professores, ao ter considerado os serviços mínimos ilegais.
O Ministério da Educação começou por solicitar serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), que começou no início de dezembro, tendo o tribunal arbitral decidido favoravelmente em relação ao pedido da tutela.
A plataforma de sindicatos decidiu também apresentar queixa à Organização Internacional do Trabalho e a outras duas organizações da Educação: o Comité Sindical da Educação e a Internacional da Educação, acrescentou o sindicalista. @ TSF
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