Número total de visualizações de páginas

sexta-feira, 2 de junho de 2023

conclusão do ensino secundário: novidades a partir do próximo ano

O Governo aprovou, em reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira uma série de medidas de prevenção e gestão de incêndios, bem como mudanças no setor da educação.

João Costa, ministro da Educação. falou sobre o decreto-lei aprovado, explicou que este estabelece as condições para conclusões do ensino secundário, e introduz alterações ao regime da educação inclusiva.

“Até aqui, os alunos com dislexia tinham condições especiais de classificação das provas, hoje com o conhecimento que temos, entendemos que estas condições devem abranger todos os alunos que têm perturbação específica da linguagem e não apenas dislexia”.

Quanto à alteração das condições de conclusão do ensino secundário, a partir do próximo ano, e “mantendo-se este ano as condições de previsibilidade”, o cálculo da média final do ensino secundário vai passar a ser feito nos seguintes termos:

  • para além das disciplinas, os alunos farão 3 exames (todos fazem o de Português no 12ºanos, e podem escolher outros dois, mediante o seu percurso formativo)
  • exames passam a ponderar 25% na classificação final da disciplina
  • cálculo da média corrigido: disciplina passam a ter peso conforme carácter anual, bienal ou trienal.
Valiam todas o mesmo, agora passa a haver uma ponderação em que as trienais são pontuadas três vezes, as bienais duas vezes, e as anuais apenas uma. Explicou o ministro da Educação que esta solução poderá reverter “comportamentos inflacionistas associados a disciplinas anuais”. 

As alterações, segundo explicou, vão entrar em vigor de forma gradual. Este ano não haverá alterações às condições de conclusão do secundário, mas no próximo ano letivo os alunos do 11.º ano farão já a escolha de exames e, no ano de 2024/2025, o regime já estará a ser aplicado a todos os alunos. Já sobre o cálculo da média, passa a aplicar-se a partir do próximo ano aos alunos do 10.º ano, sendo que daqui a três anos já estarão todos abrangidos.

O diploma, assinalou João Costa, também prevê o pagamento e atualização dos valores a pagar aos professores que estão em funções no júri nacional de exames, e que ainda tinham uma penalização desde o tempo da troika, que agora é corrigida. @ Sapo

Sem comentários: