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segunda-feira, 26 de junho de 2023

praias: multa até 4.000€ para quem levar colunas para a praia e passar música nelas

Praia é muitas vezes sinónimo de sol e descanso, mas a chegada das colunas de som portáteis coloca por vezes em causa essa premissa. Não incomode nem seja incomodado -  contacte a Autoridade Marítima Nacional. 

Praia é muitas vezes sinónimo de sol e descanso, mas a chegada das colunas de som portáteis coloca por vezes em causa essa premissa. Nas redes sociais, as queixas multiplicam-se e muitos questionam-se: o que é que se pode fazer quando uma pessoa ou um grupo está a perturbar/incomodar quem está na praia com a utilização de uma coluna de som? Há mesmo quem pergunte porque é que as colunas de som não são proibidas nas praias (à semelhança do que foi feito no Rio de Janeiro) e há mesmo quem pense que se trata de uma "maldição". 
A Autoridade Marítima Nacional (AMN) esclarece que, de acordo com o edital de praia, o uso de colunas de som que possam incomodar outros "está interdito nas praias". 
"De acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial, em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incomodidade estão interditos nas praias", esclarece.
Ou seja, em praias marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional, o comando local da Polícia Marítima da área deve ser contactado para que os agentes façam cessar o barulho. 
A AMN explica ainda que, nestas situações, os infratores podem ser alvo de sanções, "conforme previsto nos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis aos espaços em causa". 
As multas poderão "variar entre os 200 e os 4.000 euros para pessoas singulares e entre os 2.000 e os 36.000 euros para pessoas coletivas, conforme consta na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, não descurando a possibilidade de sanções acessórias - como a apreensão do objeto utilizado na prática da infração". Fonte: CNN Portugal 

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