Praia é muitas vezes sinónimo de sol e descanso, mas a chegada das colunas de som portáteis coloca por vezes em causa essa premissa. Não incomode nem seja incomodado - contacte a Autoridade Marítima Nacional.
Praia é muitas vezes sinónimo de sol e descanso, mas a chegada das colunas
de som portáteis coloca por vezes em causa essa premissa. Nas redes sociais, as
queixas multiplicam-se e muitos questionam-se: o que é que se pode fazer
quando uma pessoa ou um grupo está a perturbar/incomodar quem está na praia com a utilização de uma coluna de som? Há mesmo quem pergunte
porque é que as colunas de som não são proibidas nas praias (à semelhança do que foi feito no Rio
de Janeiro) e há mesmo
quem pense que se trata de uma "maldição".
A Autoridade Marítima Nacional (AMN)
esclarece que, de acordo com o edital de praia,
o uso de colunas de som que possam incomodar outros "está interdito nas
praias".
"De acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº
159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial,
em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da
Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e
desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incomodidade
estão interditos nas praias", esclarece.
Ou seja, em praias marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima
Nacional, o comando local da Polícia Marítima da área deve ser contactado para
que os agentes façam cessar o barulho.
A AMN explica ainda que, nestas situações, os infratores podem ser alvo de
sanções, "conforme previsto nos Instrumentos de Gestão Territorial,
nomeadamente os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da
Orla Costeira (POOC) aplicáveis aos espaços em causa".
As multas poderão "variar entre os 200 e os 4.000 euros para pessoas
singulares e entre os 2.000 e os 36.000 euros para pessoas coletivas, conforme
consta na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, não descurando a possibilidade de
sanções acessórias - como a apreensão do objeto utilizado na prática da
infração". Fonte: CNN Portugal
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