Quem cometer crimes como a divulgação de pornografia de vingança ou disseminar na Internet fotos e vídeos de nudez ou de natureza íntima, sem consentimento do envolvido, pode ser condenado com uma pena de prisão mais pesada. A lei já entrou em vigor.
De acordo com a lei aprovada na Assembleia da República, publicada em Diário da República na terça-feira e que já entrou em vigor, para estes crimes a moldura penal chega até aos cinco anos de prisão.
Segundo a Executive Digest, outra das mudanças trazidas pelo diploma é o facto de as operadores de telecomunicações e prestadores intermediários de serviços em rede, passarem a ficar obrigados a avisar o Ministério Público para a divulgação deste tipo de conteúdos íntimos ou sexuais sem consentimento.
Anteriormente, segundo a última revisão à lei feita em 2018, estava prevista pena de um ano de cadeia, suspensa, ou multa de 240 dias. Só estava prevista pena de até cinco anos de prisão caso a divulgação de conteúdos íntimos ou pornografia de vingança ocorresse num contexto de violência doméstica entre dado casal.
Apesar das mudanças, o crime continua a ser semipúblico, o que significa que a ação das autoridades e os procedimentos criminais e judiciais decorrentes dependem de queixa das vítimas. @ Sapo
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