O subsídio para assistência a neto, é um apoio em dinheiro dado aos avós que têm que faltar ao trabalho (podem faltar ao trabalho) por nascimento ou assistência a neto e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os dias de faltas ao trabalho.
Este subsidio é um apoio em dinheiro dado aos avós, concedido por um período até 30 dias consecutivos, após nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente menor de 16 anos.
Quem tem direito ao subsídio para assistência a neto?
Têm direito a este subsídio:
- trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio,
- trabalhadores independentes,
- beneficiários do Seguro Social Voluntário
- quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
Como pode pedir o subsídio para assistência a neto?
Para solicitar o subsídio, basta que preencha o formulário indicado.
- Modelo RP5054–DGSS Requerimento do subsídio para assistência
- Modelo RP5003-DGSS – Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias.
Estes Formulários/Modelos encontram-se disponíveis em www.seg-social.pt, no menu " Acessos Rápidos”, selecionar “Formulários" e no campo “Pesquisar por palavra-chave" inserir número do formulário ou nome do modelo. Fonte: pplwsapo
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