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segunda-feira, 12 de junho de 2023

paleontologia: conhecem o dinossauro que inspirou uma moeda?

“À semelhança dos restantes membros do seu grupo, o ‘Miragaia’ possuía um par de fiadas de placas ósseas e espigões ao longo do dorso e da cauda, com mais de um metro de comprimento. O seu longo pescoço com dezassete vértebras cervicais representa mais cinco do que as do estegossauro, e mais dez do que a girafa”, precisa o Dino Parque da Lourinhã. 

O ‘Miragaia longicollum’ foi uma espécie de dinossauro da família Stegosauridae, do Jurássico Superior, que pertence à família dos estegossauros e distingue-se pelas suas características excecionais sendo, talvez por isso, o dinossauro português mais famoso do mundo. Foi o primeiro dinossauro português a ter uma publicação exclusiva na prestigiada revista científica internacional ‘Nature’ da autoria do paleontólogo lourinhanense Octávio Mateus. Fonte: jornal "Alvorada"

Ei-lo:
modelo do Dino Parque da Lourinhã

Agora, o Banco de Portugal colocou em circulação, no dia 1 de junho de 2023, uma moeda de coleção em liga de cuproníquel com o valor facial de 5 euros, designada “Miragaia longicollum”, integrada na série “Dinossauros de Portugal”. A distribuição ao público será efetuada por intermédio das instituições de crédito, das tesourarias do Banco de Portugal e das lojas da Imprensa Nacional — Casa da Moeda.

A moeda “Miragaia longicollum” apenas tem poder liberatório em Portugal e apresenta:


No reverso: 

  • No campo central, o dinossauro em posição frontal com a cabeça e cauda viradas para o seu lado direito;
  • Na zona inferior, em silhueta, a representação do solo e de um arvoredo;
  • Na orla esquerda, a indicação da autora e a legenda “Casa da Moeda”;
  • Na orla direita, o nome científico da espécie, Miragaia longicollum
No anverso: 
  • A imagem do fóssil do dinossauro em espiral;
  • Ao centro, o valor facial e o escudo nacional; 
  • Na orla esquerda, as legendas “Portugal” e “2023”.
As características desta moeda foram aprovadas pela Portaria n.º 117/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série – N.º 90, de 10 de maio. 

Foi definido o limite de emissão de 30 000 moedas com acabamento normal. Fonte: Banco de Portugal

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