Professores, funcionários e alunos do secundário vão ser testados à COVID-19. Estratégia nacional passa por fazer um rastreio a todas as escolas públicas à medida que o País começar a desconfinar.
Todas as escolas públicas de Portugal Continental vão ser testadas. As instituições de ensino vão ser visitadas por equipas móveis, com enfermeiros, técnicos laboratoriais e administrativos, com o objetivo de testar 500 mil pessoas logo na primeira fase desta grandiosa operação de testes ao coronavírus.
A iniciativa do ministério da Saúde e Educação, em parceria com os laboratórios privados e com a Cruz Vermelha, já está a ser preparada, e já realizou 55 mil testes nas escolas, avança o "Público". Dos testes efetuados até à data, foram detetados 70 casos positivos neste universo.
O objetivo do executivo de António Costa é alargar o rastreio a todas as escolas públicas do País à medida que Portugal continental começar a desconfinar. As regras da estratégia nacional para os testes à COVID-19, alterada há cerca de uma semana, dita que todos os professores e funcionários dos vários níveis de ensino serão testados, bem como os alunos do ensino secundário — 10.º, 11.º e 12.º ano.
Em cada concelho, foi selecionado pelos serviços regionais de educação um estabelecimento de ensino, onde se concentra a realização de todos os testes das várias escolas públicas da região — sendo que os espaços de maior dimensão, como os pavilhões gimnodesportivos no interior das escolas, deverão ser os locais escolhidos para efetuar os testes.
"As pessoas deslocam-se a essa escola para serem testadas”, explica Gonçalo Órfão, coordenador do programa de testes da Cruz Vermelha, citado pelo "Público". O especialista acrescenta ainda que, em casos excecionais, podem existir dois locais de testagem num só concelho, como já aconteceu no Alentejo.
Os profissionais de cada estabelecimento de ensino serão testados pelo menos uma vez, e a repetição das análises dependerá da incidência que se registar no concelho onde lecionam, de acordo com o "Público". Só os municípios que registarem uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120 casos por 100 mil habitantes deverão repetir os exames, de 14 em 14 dias, até o valor descer. @ Sapo
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