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quinta-feira, 1 de junho de 2023

educação: serviços mínimos para a greve às avaliações mas só para o 12.º ano

 De fora desta decisão ficaram as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.

O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve às avaliações finais, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), mas somente para as avaliações do 12.º ano, avança a Lusa.

A medida publicada, esta terça-feira, inclui uma greve entre os dias 5 e 9 de junho a todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais, incluindo reuniões.

De fora desta decisão ficaram as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.

No acórdão explica-se que no caso do 12.º ano, estão em causa "a realização de exames finais e de candidatura ao ensino superior", enquanto que para os restantes anos "não se perspetiva que o exercício do direito à greve coloque em causa as avaliações finais referidas" que "sempre poderão ser realizadas em período subsequente ao tempo do período de greve em análise". @Sapo 

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