De fora desta decisão ficaram as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.
O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve às avaliações finais, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), mas somente para as avaliações do 12.º ano, avança a Lusa.
A medida publicada, esta terça-feira, inclui uma greve entre os dias 5 e 9 de junho a todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais, incluindo reuniões.
De fora desta decisão ficaram as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.
No acórdão explica-se que no caso do 12.º ano, estão em causa "a realização de exames finais e de candidatura ao ensino superior", enquanto que para os restantes anos "não se perspetiva que o exercício do direito à greve coloque em causa as avaliações finais referidas" que "sempre poderão ser realizadas em período subsequente ao tempo do período de greve em análise". @Sapo
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