Por esse motivo, e recusando o recurso, o Tribunal decidiu ainda
aplicar uma taxa sancionatória excecional no valor de duas unidades de conta,
ou seja, um total de 204 euros.
O ano letivo passado foi marcado por várias greves nas escolas,
para as quais o tribunal arbitral decretou, sucessivamente, serviços mínimos,
contestados pelas organizações sindicais, que levaram o tema à justiça.
Em várias decisões, das quais o Ministério da Educação recorreu,
o Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos para
diferentes greves dos professores e pessoal não docente convocadas ao longo do
ano letivo, dando razão aos sindicatos.
“O
importante não é o valor de uma multa que seria, na prática, paga pelos
contribuintes, mas o seu valor simbólico”, afirma a Federação Nacional dos
Professores (Fenprof), em comunicado.
“Estamos perante a derrota total e absoluta do Ministério da Educação, que pretendia anular a declaração de ilegalidade dos serviços mínimos que foram decretados para as greves realizadas em 2023”, acrescenta. Fonte: CNN
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