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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

economia/impostos: até quando pode validar as faturas? e entregar o IRS? conheça o calendário do Fisco

Mesmo antes de entregar a declaração do IRS, há alguns prazos que deverá ter em conta. Tenha em atenção o calendário publicado pela Autoridade Tributária para garantir que não perde dinheiro.
A Autoridade Tributária já publicou o calendário fiscal para este ano. A entrega da declaração começa a 1 de abril, mas, antes disso, tem ainda outras datas importantes para que possa beneficiar de um reembolso maior.
É importante que não se perca nas datas da autoridade tributária para não falhar prazos e garantir que não perde dinheiro. O IRS vai muito para lá da entrega da declaração e também começa muito antes disso.
Os prazos começaram a fechar em janeiro: os senhorios tinham até dia 31 para comunicar as rendas que receberam no ano passado – mas só quem não passa recibos eletrónicos (por exemplo, no caso das rendas muito antigas).
Até dia 15 de fevereiro pode atualizar os dados do agregado familiar, caso tenha havido alguma alteração até ao último dia do ano passado. Também neste dia termina o prazo para comunicar as rendas que pagou – só para quem foi viver para o interior.
A 26 de fevereiro acaba o prazo para validar as faturas no e-Fatura ou na aplicação. É importante que o faça para que não perca reembolso. Até este dia pode também inserir as faturas manualmente, se perceber que não estão lá. Se detetar erros nas faturas, tem até ao dia 1 de abril para fazer as reclamações.
Também a partir do primeiro dia de abril pode começar a entregar as declarações de IRS. É aconselhado que não o faça logo nos primeiros dias porque podem surgir pequenos erros no sistema que interfiram, por exemplo, no cálculo do imposto.
Tem três meses para entregar as declarações de IRS: o prazo termina a 30 de junho. Depois, mediante o cálculo, o Fisco poderá ter de lhe devolver dinheiro – podendo fazê-lo até dia 31 de julho – ou terá de pagar ao Fisco – nesse caso, a data limite de pagamento é o dia 31 de agosto.
É importante que estas datas sejam cumpridas. Se falhar os prazos de entrega ou de pagamento poderá ter de pagar uma multa entre os 150 e os 3.700 euros. Fonte: Expresso

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