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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

escola sede: Orçamento Participativo das Escolas 2024

 

Orçamento Participativo das Escolas

 

Nesta edição do OPE-Inclui, que mantém a tónica nos projetos que relevem para a inclusão e bem-estar, desafiamos as escolas a proporem projetos que, no contexto dos 50 anos da revolução de 25 de abril de 1974, mostrem como garantir o exercício da liberdade de expressão e o direito de todos termos voz para expressarmos as nossas ideias e dúvidas, de forma democrática e por isso inclusiva, pode promover a inclusão, sobretudo dos mais vulneráveis.

O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) constitui, desde janeiro de 2017, uma oportunidade que garante, precisamente, aos alunos a possibilidade de participarem no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria das escolas que frequentam e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.  

Potenciando o surgimento de projetos que promovam uma participação ativa e informada dos cidadãos, o OPE tem como objetivos cimeiros fomentar o espírito de cidadania e valorizar a opinião e a capacidade argumentativa dos estudantes nos processos de decisão.

Pelo terceiro ano consecutivo, o OPE-Inclui configura-se como um instrumento para a promoção da solidariedade e da inclusão. As propostas devem centrar-se neste eixo de atuação ao promover o envolvimento dos alunos na experiência democrática, nos princípios da representação e da construção de projetos para o bem comum.

O OPE-Inclui está previsto no Plano de Recuperação das Aprendizagens, Plano 23|24 Escola+ e consta do domínio 3 – Recursos Educativos, Anexo à RCM 80-B/2023, de 18 de julho:

 3.7 - OPE - Inclui

Mobilizar os alunos para a participação democrática ao serviço da recuperação das aprendizagens e da resiliência das escolas. Assumindo o compromisso com a inclusão, desafiar os alunos a apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Escola, visando os mais afetados pela pandemia.

  Para mais informações, aceda a: 

https://escolamais.dge.mec.pt/acoes-especificas/ope-inclui 


Podem apresentar propostas de OPE os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.

As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação atribuída ao orçamento.

Cada proposta deve ser subscrita individualmente ou em grupo (máximo de 5 proponentes); ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto, através da indicação do nome, número de estudante e assinatura.

Nesta edição, tal como nas anteriores, e dando continuidade à promoção da literacia digital como uma prioridade educativa do nosso tempo, é possível apresentar diretamente as candidaturas na página do OPE https://opescolas.pt/ no separador “Inscrição”.

Esta opção não exclui a possibilidade de entrega da candidatura em papel na secretaria, sendo que, neste caso, caberá à escola introduzi-la nessa mesma página, mais tarde, respeitando os prazos regulamentados.

O coordenador responsável pelo OPE na escola é a docente Carmen Madureira.

 Através de uma verba adicional aos orçamentos das escolas, o Ministério da Educação disponibiliza para o OPE um euro por cada aluno do 3.º ciclo e/ou do ensino secundário.

A verba disponibilizada pode ser complementada por financiamentos suplementares.

Tal como consta no regulamento, o OPE-Inclui tem as seguintes etapas:

1. Desenvolvimento e apresentação das propostas: até 29 de fevereiro;

2. Divulgação e debate das propostas: até 19 de março;

3. Votação das propostas: Entre 20 e 22 de março;

4. Divulgação dos resultados: até ao final de março;

5. Planeamento da execução pela escola: até ao final de maio;

6. Execução da medida: até ao final do respetivo ano civil.

 

Enquadramento legal:

- Despacho 436-A/2017, de 6 de janeiro

- RCM 80-B/2023, de 18 de julho

- Plano 23|24 Escola+

 

Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro

Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro

Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro


Para mais informações, aceda a: https://opescolas.pt/

cortesia de Carmen Madureira, docente Adjunta do Diretor

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