Depois da contestação da comunidade escolar, o Governo cedeu e vai acabar com o uso obrigatório das máscaras nas escolas. A máscara continua a ser obrigatória nos lares e transportes públicos.
Após dois anos de pandemia e com uma população quase totalmente vacinada, o Conselho de Ministros desta quinta-feira decidiu acabar com a obrigação do uso de máscara em espaços fechados, incluindo nas escolas, mas vai manter a obrigatoriedade nos transportes e nos lares. Foi exatamente em abril de 2020 que o uso de máscaras passou a ser obrigatório.
“Não estamos no patamar ideal, mas entendemos assumir com transparência que o caminho feito permite neste momento alterar o enquadramento que tínhamos. Estamos a assumir que as circunstâncias da pandemia mudaram“, explicou Marta Temido na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, anunciando o fim do uso da obrigatoriedade de máscaras, exceto nos transportes públicos e nos lares (e estruturas de saúde).
A ministra da Saúde admitiu que Portugal tem uma “dupla circunstância”: a mortalidade ainda não está abaixo da linha vermelha definida, mas a ocupação das camas de cuidados intensivos está. Perante este contexto, o Governo decidiu, “seguindo o princípio da proporcionalidade” face ao “risco que se enfrenta” e após “auscultar os peritos”, que “estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscara” nos espaços fechados.
Porém, há duas exceções: os locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis” como as estruturas de saúde, os lares, os locais de cuidados continuados e outras estruturas desta tipologia; e os locais caracterizados pela “elevada intensidade de utilização, difícil de arejamento e inexistência de alternativas, como é caso dos transportes coletivos de passageiros”, explicou Temido, o que inclui os aviões, os táxis e os transportes TVDE.
“São estas as duas circunstâncias em que se mantém a obrigatoriedade de utilização de máscaras, sem prejuízo da sua utilização recomendável em termos de medida de saúde pública em determinadas circunstâncias“, acrescentou a ministra da Saúde, recordando que “sazonalmente” podem vir a ser adotadas medidas mais restritivas, nomeadamente se surgir uma nova variante com elevada transmissibilidade. Além disso, referiu em específico que é recomendável o uso da máscara “quando estamos em casa com um doente Covid-19” e que a “pandemia ainda não acabou”.Porém, há duas exceções: os locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis” como as estruturas de saúde, os lares, os locais de cuidados continuados e outras estruturas desta tipologia; e os locais caracterizados pela “elevada intensidade de utilização, difícil de arejamento e inexistência de alternativas, como é caso dos transportes coletivos de passageiros”, explicou Temido, o que inclui os aviões, os táxis e os transportes TVDE.
Quanto ao dia em que esta decisão entra em vigor, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, indicou que a resolução deverá ser publicada esta sexta-feira e as medidas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, sábado. Contudo, Vieira da Silva notou que há também alterações a um decreto-lei, o qual tem de ser promulgado pelo Presidente da República e isso demora mais tempo. É esse o caso do fim das máscaras, acrescentou a ministra.
Para avançar para a “libertação total” das restrições, levantando a obrigatoriedade de uso de máscara na generalidade dos espaços públicos fechados, o Governo tinha definido como meta atingir o limiar das 20 mortes por Covid-19 por milhão de habitantes a 14 dias. No último relatório semanal da DGS, datado de 15 de abril, ainda havia 28,8 óbitos em 14 dias por milhão de habitantes. Esta quinta-feira Temido referiu que estava nos 27,9 óbitos, ligeiramente abaixo.
Numa das primeiras reuniões do Conselho de Ministros do novo Governo, o Executivo decidiu prorrogar a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59 do dia 22 de abril de 2022, mantendo inalteradas as medidas atualmente em vigor, incluindo o uso obrigatório das máscaras. Agora essa situação de alerta é prorrogada até 5 de maio, mas há alterações às medidas.Para avançar para a “libertação total” das restrições, levantando a obrigatoriedade de uso de máscara na generalidade dos espaços públicos fechados, o Governo tinha definido como meta atingir o limiar das 20 mortes por Covid-19 por milhão de habitantes a 14 dias. No último relatório semanal da DGS, datado de 15 de abril, ainda havia 28,8 óbitos em 14 dias por milhão de habitantes. Esta quinta-feira Temido referiu que estava nos 27,9 óbitos, ligeiramente abaixo.
Além de deixar cair o uso obrigatório das máscaras em espaços fechados, com as devidas exceções, também deixa de ser obrigatório o preenchimento do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form) por parte de quem passa ou tem destino final em Portugal, tanto nos voos como nos cruzeiros.
O Governo decidiu também acabar com as regras para a realização obrigatória de testes, passando a ser por decisão das autoridades de saúde (Linha SNS24), e deixa de ser necessário a apresentação do certificado digital Covid para o acesso aos lares ou a estruturas de prestação de cuidados de saúde.
“Deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.@ Ecosapo (notícia de 21.04.2022)
A ministra da Saúde admitiu que Portugal tem uma “dupla circunstância”: a mortalidade ainda não está abaixo da linha vermelha definida, mas a ocupação das camas de cuidados intensivos está. Perante este contexto, o Governo decidiu, “seguindo o princípio da proporcionalidade” face ao “risco que se enfrenta” e após “auscultar os peritos”, que “estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscara” nos espaços fechados.
Porém, há duas exceções: os locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis” como as estruturas de saúde, os lares, os locais de cuidados continuados e outras estruturas desta tipologia; e os locais caracterizados pela “elevada intensidade de utilização, difícil de arejamento e inexistência de alternativas, como é caso dos transportes coletivos de passageiros”, explicou Temido, o que inclui os aviões, os táxis e os transportes TVDE.
“São estas as duas circunstâncias em que se mantém a obrigatoriedade de utilização de máscaras, sem prejuízo da sua utilização recomendável em termos de medida de saúde pública em determinadas circunstâncias“, acrescentou a ministra da Saúde, recordando que “sazonalmente” podem vir a ser adotadas medidas mais restritivas, nomeadamente se surgir uma nova variante com elevada transmissibilidade. Além disso, referiu em específico que é recomendável o uso da máscara “quando estamos em casa com um doente Covid-19” e que a “pandemia ainda não acabou”.Porém, há duas exceções: os locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis” como as estruturas de saúde, os lares, os locais de cuidados continuados e outras estruturas desta tipologia; e os locais caracterizados pela “elevada intensidade de utilização, difícil de arejamento e inexistência de alternativas, como é caso dos transportes coletivos de passageiros”, explicou Temido, o que inclui os aviões, os táxis e os transportes TVDE.
Quanto ao dia em que esta decisão entra em vigor, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, indicou que a resolução deverá ser publicada esta sexta-feira e as medidas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, sábado. Contudo, Vieira da Silva notou que há também alterações a um decreto-lei, o qual tem de ser promulgado pelo Presidente da República e isso demora mais tempo. É esse o caso do fim das máscaras, acrescentou a ministra.
Para avançar para a “libertação total” das restrições, levantando a obrigatoriedade de uso de máscara na generalidade dos espaços públicos fechados, o Governo tinha definido como meta atingir o limiar das 20 mortes por Covid-19 por milhão de habitantes a 14 dias. No último relatório semanal da DGS, datado de 15 de abril, ainda havia 28,8 óbitos em 14 dias por milhão de habitantes. Esta quinta-feira Temido referiu que estava nos 27,9 óbitos, ligeiramente abaixo.
Numa das primeiras reuniões do Conselho de Ministros do novo Governo, o Executivo decidiu prorrogar a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59 do dia 22 de abril de 2022, mantendo inalteradas as medidas atualmente em vigor, incluindo o uso obrigatório das máscaras. Agora essa situação de alerta é prorrogada até 5 de maio, mas há alterações às medidas.Para avançar para a “libertação total” das restrições, levantando a obrigatoriedade de uso de máscara na generalidade dos espaços públicos fechados, o Governo tinha definido como meta atingir o limiar das 20 mortes por Covid-19 por milhão de habitantes a 14 dias. No último relatório semanal da DGS, datado de 15 de abril, ainda havia 28,8 óbitos em 14 dias por milhão de habitantes. Esta quinta-feira Temido referiu que estava nos 27,9 óbitos, ligeiramente abaixo.
Além de deixar cair o uso obrigatório das máscaras em espaços fechados, com as devidas exceções, também deixa de ser obrigatório o preenchimento do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form) por parte de quem passa ou tem destino final em Portugal, tanto nos voos como nos cruzeiros.
O Governo decidiu também acabar com as regras para a realização obrigatória de testes, passando a ser por decisão das autoridades de saúde (Linha SNS24), e deixa de ser necessário a apresentação do certificado digital Covid para o acesso aos lares ou a estruturas de prestação de cuidados de saúde.
“Deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.@ Ecosapo (notícia de 21.04.2022)
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