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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

professores do quadro podem ser colocados a dar aulas em mais do que um agrupamento ou escola

Professores do quadro podem ser colocados a dar aulas em mais do que um agrupamento ou escola (o que não acontecia até agora).


O Governo pretende que os professores do quadro, que vão ser geridos pelos novos conselhos locais de diretores, possam ser colocados a dar aulas em mais do que um agrupamento ou escola não agrupada, segundo consta na proposta apresentada pelo Ministério da Educação aos sindicatos.
Os professores do quadro, atualmente, não podem ser colocados em dois agrupamentos mas a intenção do Executivo é abrir a possibilidade aos docentes que tenham inexistência ou insuficiência de componente letiva, ou seja, com menos de 12 horas de aulas semanais atribuídas. “O processo negocial em que estas questões de operacionalização técnica serão discutidas está ainda em curso”, revelou fonte do ministério, em declarações ao jornal ‘Público’.
“Como é que serão identificados os docentes nesta situação?”, contrapôs Vítor Godinho, dirigente da Fenprof (Federação Nacional de Professores). “Quais serão os critérios para ficar ‘sem serviço’ e cair nas mãos do conselho local de diretores?”
A legislação atual determina que quando são identificados professores em excesso num agrupamento face aos horários disponíveis, o respetivo diretor começa por procurar “voluntários” para ficar com os chamados “horários zero” por “ordem decrescente da graduação profissional”, que é calculada com base no tempo de serviço e nota da formação inicial. Sem voluntários, é prerrogativa do diretor determinar quem fica com os “horários zero”, o que normalmente costumam ficar nas mãos dos docentes menos graduados.
Assim identificados, passam a figurar no Destacamento por Ausência de Componente Letiva (DACL), sendo depois disponibilizados para o concurso anual de mobilidade interna, ficando obrigados a concorrer a escolas do concelho do respetivo estabelecimento de ensino. O concurso é aproveitado pelos professores do quadro para se aproximarem da área de residência mas ficam na última prioridade do concurso, com menos vagas.
Na proposta do Ministério da Educação, os professores com insuficiência de componente letiva “podem manifestar disponibilidade para aceitação de serviço de outro agrupamento ou escola não agrupada pertencente ao mesmo Quadro de Zona Pedagógica, no âmbito da gestão local de docentes”. Caso os professores não manifestem disponibilidade para tal “segue-se, obrigatoriamente o processo de Destacamento por Ausência de Componente Letiva”. @ Sapo 

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