Só será permitido fumar em restaurantes, bares e discotecas com área igual ou superior a 100 metros quadrados.
Entra em vigor já este domingo, 1 de janeiro, uma nova regra para os fumadores, onde só será permitido fumar em restaurantes, bares e discotecas com área igual ou superior a 100 metros quadrados.
A portaria 154/2022 dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde, publicada a 2 de junho, entra em vigor no primeiro dia de 2023
“Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes estabelecimentos tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 metros”, pode ler-se
A portaria alerta ainda que os espaços destinados a fumadores “podem ser constituídos até um máximo de 20% da área destinada aos clientes”, incluindo a respetiva antecâmara. @ Jornal I
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