Governo prepara alterações legislativas já para o próximo ano letivo. Há professores que deixam de poder usufruir do regime de mobilidade e a quem não restará outra alternativa a não ser "meter baixa".As novas regras para o regime que permite aos professores com doenças incapacitantes (ou familiares próximos nessa situação) mudar para uma escola mais próxima de casa ou do prestador de cuidados de saúde entram em vigor já no próximo ano letivo. O diploma foi publicado no final da semana passada, com alterações ao que estava inicialmente previsto, mas longe de acalmar a contestação gerada pelos professores.
Segundo a alteração legislativa em curso, a colocação dos professores passa a estar condicionada à capacidade de acolhimento definida pelas escolas, que podem receber até 10% do seu corpo docente, identificando igualmente as áreas em que necessitam de reforço.
Quanto a este critério, o ministro recusou a ideia de estar a fazer daquele regime uma espécie de concurso, justificando que o que se pretende é "fazer o match entre a vontade do professor e a capacidade de acolhimento das escolas".
De acordo com o diploma, os professores que peçam a mobilidade por doença devem manter pelo menos seis horas de componente letiva, ao contrário da regulamentação atualmente em vigor.
Passa também a ser exigido um atestado de incapacidade multiusos, além do atestado de doença incapacitante e de deslocação para efeitos de tratamentos médicos, e a idade dos docentes passa a contar como fator de desempate na colocação. (daqui)
Segundo a alteração legislativa em curso, a colocação dos professores passa a estar condicionada à capacidade de acolhimento definida pelas escolas, que podem receber até 10% do seu corpo docente, identificando igualmente as áreas em que necessitam de reforço.
Quanto a este critério, o ministro recusou a ideia de estar a fazer daquele regime uma espécie de concurso, justificando que o que se pretende é "fazer o match entre a vontade do professor e a capacidade de acolhimento das escolas".
De acordo com o diploma, os professores que peçam a mobilidade por doença devem manter pelo menos seis horas de componente letiva, ao contrário da regulamentação atualmente em vigor.
Passa também a ser exigido um atestado de incapacidade multiusos, além do atestado de doença incapacitante e de deslocação para efeitos de tratamentos médicos, e a idade dos docentes passa a contar como fator de desempate na colocação. (daqui)
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