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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Presidente da República promulga decreto que permite realização de exames nacionais de melhoria de nota

O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição.


O Presidente da República promulgou um decreto da Assembleia da República que permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, segundo informação oficial.
Divulgada pela página oficial da Presidência da República, a informação refere que o ano letivo 2020-2021 “foi caracterizado por numerosas semanas de suspensão de aulas presenciais, até muito tarde”.
Estão agora reunidas condições sanitárias que permitem a realização de provas em segurança”, adianta a nota.
“Lamentando que o curtíssimo prazo previsto possa frustrar o objetivo de dar mais hipóteses a mais alunos de eventualmente melhorarem as notas de acesso ao ensino superior, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário”, lê-se na comunicação.
O Presidente da República promulgou ainda o decreto da Assembleia da República que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais. O decreto prevê ainda a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando a legislação (Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro) que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
O chefe de Estado promulgou também o diploma do Governo que aprova o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento comunitário relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro.
Trata-se de “um regime europeu destinado a proteger entidades europeias perante ordenamentos jurídicos terceiros – o que, não obstante, dependerá do tipo de relação que essas entidades tenham com esses ordenamentos”, lê-se na nota da Presidência da República sobre o assunto. @ Observador

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