Já foi publicado o diploma que regula o acesso às praias. Multas passam a poder ser aplicadas e afinal a regra de evitar praias cheias não se aplica apenas às que tiverem lotação plena (>90%). Máscara é obrigatória em acessos e zonas comuns, mas não para estar junto ao mar. Conheça as regras.
As regras nas praias
Que distância é obrigatório manter:
• Entre chapéus: no mínimo três metros “contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol de outros utentes”
• Entre toldos e colmos: também três metros. Nas praias com elevada afluência, as autarquias podem, com parecer prévio da APA, determinar a redução de área concessionada
• Nos apoios de bares, restaurantes e esplanadas, incluindo filas: dois metros
• Nas passadeiras, paredão e marginal: um metro e meio
Que distância é obrigatório manter:
• Entre chapéus: no mínimo três metros “contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol de outros utentes”
• Entre toldos e colmos: também três metros. Nas praias com elevada afluência, as autarquias podem, com parecer prévio da APA, determinar a redução de área concessionada
• Nos apoios de bares, restaurantes e esplanadas, incluindo filas: dois metros
• Nas passadeiras, paredão e marginal: um metro e meio
Há limites para grupos? Nos chapéus não, nos toldos sim
• Nos chapéus de sol não há. O diploma refere ainda que o cumprimento da distância física de segurança não é exigível aos utentes que integrem o mesmo grupo.
• Já em zonas concessionadas, o diploma estabelece que não se deve ultrapassar cinco utentes por toldo, colmo ou barraca. Têm de ser limpos sempre que mudam de clientes.
• Nos chapéus de sol não há. O diploma refere ainda que o cumprimento da distância física de segurança não é exigível aos utentes que integrem o mesmo grupo.
• Já em zonas concessionadas, o diploma estabelece que não se deve ultrapassar cinco utentes por toldo, colmo ou barraca. Têm de ser limpos sempre que mudam de clientes.
Quando é preciso usar máscara (e calçado)
• Até chegar ao areal “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”
• Em “zonas de passagem”, passadeiras, em paredão e marginal
• Nas instalações sanitárias, onde é também obrigatória a utilização de calçado
• Vendedores ambulantes também têm de usar obrigatoriamente máscara no contacto com os compradores, mas a lei não obriga a que se coloque máscara na toalha para receber a bola de Berlim
• Até chegar ao areal “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”
• Em “zonas de passagem”, passadeiras, em paredão e marginal
• Nas instalações sanitárias, onde é também obrigatória a utilização de calçado
• Vendedores ambulantes também têm de usar obrigatoriamente máscara no contacto com os compradores, mas a lei não obriga a que se coloque máscara na toalha para receber a bola de Berlim
Lazer
• Nas áreas de uso balnear não são permitidos jogos que envolvam duas ou mais pessoas, exceto nas praias com lotação baixa
• Gaivotas e equipamentos similares são permitidos
• Aulas de surf e similares podem ter no máximo cinco alunos por instrutor
• Gaivotas e equipamentos similares são permitidos
• Aulas de surf e similares podem ter no máximo cinco alunos por instrutor
in Decreto-Lei n.º 35-A/2021
Sem comentários:
Enviar um comentário