Para que todos os alunos consigam ter acesso à escolaridade obrigatória, o
Estado assegura um programa de apoio especialmente destinado aos alunos
enquadrados no primeiro e no segundo escalão do abono de família. Trata-se da chamada “ação
social escolar”. Os alunos do terceiro escalão também contam com alguns apoios.
A Deco/Proteste explica abaixo no que consiste, como funciona, quem tem
direito, entre muitas outras dúvidas que possa ter sobre o tema.
QUEM TEM DIREITO A AÇÃO SOCIAL ESCOLAR?
Têm direito a ação social escolar os alunos residentes em território
nacional, que frequentem a escolaridade do ensino público e cujas famílias
estejam dentro dos tetos máximos de rendimento definidos.
QUE ESCALÃO DO ABONO DE FAMÍLIA DÁ ACESSO À AÇÃO
SOCIAL ESCOLAR?
Os três escalões da ação social são definidos de acordo com os escalões
aplicáveis ao abono de família.
·
O escalão A da ação social corresponde ao escalão 1 do
abono de família, ou seja, aos alunos cujos agregados familiares não aufiram um
rendimento anual superior a 3363,01 euros.
·
No escalão B da ação social inserem-se os alunos dos
agregados familiares com rendimentos anuais de 3363,01 a 6726,02 euros.
·
No escalão C estão incluídos os alunos provenientes dos
agregados com rendimentos anuais de 6726,02 a 11 434,23 euros.
Estes são os valores aplicáveis aos pedidos feitos em 2024, cujo cálculo do
escalão de abono é feito por referência ao indexante dos apoios sociais (IAS)
do ano anterior.
A QUE DÁ DIREITO A AÇÃO SOCIAL ESCOLAR?
Refeições, transporte, livros, material escolar e visitas de estudo estão
incluídas na chamada ação social escolar. Crianças e jovens integrados
no contingente de refugiados recebem o auxílio correspondente
ao primeiro escalão do abono de família. Os alunos de famílias de
baixos rendimentos têm ainda direito a auxílios económicos para
suportar encargos com a frequência da escola, como refeições, livros e materiais
didáticos, visitas de estudo e alojamento.
Quem beneficia destes apoios fica automaticamente isento de propinas,
taxas e outros custos com diplomas e certificados de habilitações.
Fruta e leite escolar
A distribuição de fruta escolar é gratuita para todas as
crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos de ensino
público. Durante este ciclo escolar e ao longo do 1.º ciclo do ensino básico
(até ao 4.º ano), todas as crianças têm direito à distribuição gratuita
de leite, ao qual podem ser adicionados outros alimentos nutritivos. Em
alternativa, pode ser fornecido aos alunos leite sem lactose, bem como
disponibilizada uma quota de 5% de bebida vegetal (o chamado leite de soja, por
exemplo). Os pais que optem por estas alternativas deverão avisar a escola, por
escrito, em qualquer momento do ano letivo.
Refeições escolares
As refeições fornecidas pelas escolas são gratuitas para os alunos
do primeiro escalão do abono de família e comparticipadas em
50% para os do segundo escalão (0,73 euros/refeição). O custo das refeições
escolares não pode ultrapassar o valor máximo, que, atualmente, é de 1,46 euros
(para os alunos sem comparticipação). Pode ser acrescido de 30 cêntimos quando
a marcação for realizada no próprio dia. Estes valores podem, contudo, sofrer
ajustes até ao início do próximo ano letivo. A refeição deve ser marcada até às
17h30 do dia anterior.
Durante as férias do Natal e da Páscoa, as escolas servirão
refeições aos alunos que beneficiam de ação social escolar.
Há alguns municípios que garantem outros tipos de apoio, por exemplo, a
redução de 50% no valor das refeições para os alunos sem direito à ação social
escolar. Essa informação poderá ser verificada junto da escola ou da autarquia.
Transportes escolares
Os transportes escolares são responsabilidade dos
municípios de residência dos estudantes e têm em conta a rede de transportes públicos existente. São
gratuitos para os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de
medidas ao abrigo da educação inclusiva, bem como para aqueles que
residam a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino. Quando, devido
à distância entre a residência e a escola, o transporte não é viável, a família
pode pedir a atribuição de alojamento. Há várias possibilidades: rede oficial
de residências para estudantes, famílias de
acolhimento ou entidades privadas com as quais o Estado tenha acordo.
Para que os alunos beneficiem da ação social escolar, os respetivos
encarregados de educação devem preencher a candidatura nos serviços da
ação social escolar do agrupamento escolar onde se matriculam. Devem
fazer-se acompanhar da declaração da Segurança Social relativa ao escalão do
abono de família. A declaração deve ser pedida no próprio mês em que a
candidatura é feita. No caso de funcionários públicos, a declaração é emitida
pela entidade patronal.
Manuais escolares gratuitos para todos
Os livros escolares continuam a ser gratuitos para
todos os alunos que frequentam o ensino público ou estabelecimentos do ensino
particular com contrato de associação. Os livros emprestados têm de ser
mantidos em bom estado e devolvidos no final do ano letivo à escola.
Apoio para comprar material escolar
Também existem apoios para aquisição de material escolar.
Neste âmbito, o limite máximo de comparticipação é de 8 euros para quem está
enquadrado no escalão B, e de 16 euros para o escalão A, em qualquer nível de
ensino da escolaridade obrigatória. O material é levantado na papelaria que o
encarregado de educação escolheu aquando da candidatura à ação social escolar.
Informe-se junto da escola ou da autarquia sobre eventuais medidas
específicas para apoiar a compra de material escolar.
Bolsas de mérito
Para os alunos do ensino secundário, há ainda bolsas de mérito destinadas a
alunos provenientes de agregados familiares com dificuldades
financeiras (escalões A e B do abono de família), que revelem bom
aproveitamento nos seus estudos.
A bolsa tem um valor correspondente a duas vezes e meia o valor do
indexante dos apoios sociais – que é de 509,26 euros em 2024 –, o que resulta
numa bolsa no valor de 1273,15 euros. É paga em três momentos: 40% no primeiro
período, 30% no segundo e 30% no terceiro.
A bolsa de mérito é atribuída aos alunos do primeiro e do segundo escalão
do abono de família que, no ano anterior, tiveram aprovação em todas as
disciplinas, com classificação média igual ou superior a 4 valores (3,5), no
9.º ano, ou a 14 valores (13,5), no 10.º e 11.º ano. A bolsa implica a dispensa,
durante o ano letivo em causa, do pagamento de propinas, taxas e
emolumentos.
A candidatura deve ser apresentada pelo encarregado de educação ou pelo
próprio aluno, no caso de já ser maior de idade, na secretaria do
estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao final do mês de
setembro.
Visitas de estudo
Para as visitas de estudo também há um apoio anual. O valor da contribuição
é de 20 euros para os alunos do primeiro escalão e de metade deste
valor para o segundo escalão.
COMO ACEDER À AÇÃO SOCIAL ESCOLAR?
Para pedir o apoio, o encarregado de educação deve submeter o modelo no
próprio ato da matrícula ou renovação da matrícula. Pode obter este modelo
junto dos serviços de ação social da escola. Deve juntar a declaração da Segurança Social com
indicação do montante do abono, a declaração do centro de emprego que confirme
a situação do responsável que eventualmente esteja em situação de desemprego há
mais de três meses e o comprovativo do IBAN onde pretende que o apoio seja
pago.
Caso os alunos já se encontrem registados na plataforma
SIGA, a candidatura pode ser feita nessa plataforma, no separador
“Candidaturas/Ação Social Escolar [2024/2025]”.
O ANO LETIVO JÁ COMEÇOU. AINDA POSSO PEDIR APOIO?
Caso se verifique alguma redução nos rendimentos do agregado familiar
durante o ano letivo, pode contactar os serviços da ação social escolar do
agrupamento de escolas e apresentar uma nova candidatura, mediante o
comprovativo dessa situação. Pode solicitar a alteração do abono de família
junto da Segurança Social ou do Centro de Emprego.
CRECHE GRATUITA
Todas as crianças nascidas a partir de setembro de 2021 têm direito a creche gratuita. A medida visa combater a
pobreza infantil. Em regra, está limitada à capacidade autorizada para cada
estabelecimento. Tendo em conta que o número de vagas é limitado, é
aconselhável fazer a inscrição no maior número de instituições possível.
Desde junho de 2024, a área relevante é a da freguesia, o que aumenta as
possibilidades de as famílias recorrerem aos privados aderentes. Neste momento,
o Estado garante o pagamento à creche de um apoio mensal no valor de 473,80
euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de
mensalidade.
CONTINGENTE PRIORITÁRIO PARA BENEFICIÁRIOS DE AÇÃO
SOCIAL ESCOLAR
Para os candidatos beneficiários da ação social escolar foi criado um
contingente prioritário com 2% das vagas fixadas para a primeira fase ou duas
vagas. Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos
beneficiários de ação social escolar os estudantes que:
· - nunca estiveram matriculados em instituições de ensino superior públicas e
que façam prova de terem sido beneficiários do escalão A da ação social escolar
durante o último ano do ensino secundário;
· - ou dos dois escalões mais reduzidos de apoio na Região Autónoma dos Açores, durante o último ano do ensino secundário. Fonte: Sapo
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