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quinta-feira, 18 de julho de 2024

educação: Ação Social Escolar - saiba como funcionam os apoios e quem tem direito

Para que todos os alunos consigam ter acesso à escolaridade obrigatória, o Estado assegura um programa de apoio especialmente destinado aos alunos enquadrados no primeiro e no segundo escalão do abono de família. Trata-se da chamada “ação social escolar”. Os alunos do terceiro escalão também contam com alguns apoios.

A Deco/Proteste explica abaixo no que consiste, como funciona, quem tem direito, entre muitas outras dúvidas que possa ter sobre o tema.

QUEM TEM DIREITO A AÇÃO SOCIAL ESCOLAR?

Têm direito a ação social escolar os alunos residentes em território nacional, que frequentem a escolaridade do ensino público e cujas famílias estejam dentro dos tetos máximos de rendimento definidos.

QUE ESCALÃO DO ABONO DE FAMÍLIA DÁ ACESSO À AÇÃO SOCIAL ESCOLAR?

Os três escalões da ação social são definidos de acordo com os escalões aplicáveis ao abono de família.

·         escalão A da ação social corresponde ao escalão 1 do abono de família, ou seja, aos alunos cujos agregados familiares não aufiram um rendimento anual superior a 3363,01 euros.

·         No escalão B da ação social inserem-se os alunos dos agregados familiares com rendimentos anuais de 3363,01 a 6726,02 euros.

·         No escalão C estão incluídos os alunos provenientes dos agregados com rendimentos anuais de 6726,02 a 11 434,23 euros.

Estes são os valores aplicáveis aos pedidos feitos em 2024, cujo cálculo do escalão de abono é feito por referência ao indexante dos apoios sociais (IAS) do ano anterior.

A QUE DÁ DIREITO A AÇÃO SOCIAL ESCOLAR?

Refeições, transporte, livros, material escolar e visitas de estudo estão incluídas na chamada ação social escolarCrianças jovens integrados no contingente de refugiados recebem o auxílio correspondente ao primeiro escalão do abono de família. Os alunos de famílias de baixos rendimentos têm ainda direito a auxílios económicos para suportar encargos com a frequência da escola, como refeiçõeslivros materiais didáticosvisitas de estudo e alojamento. Quem beneficia destes apoios fica automaticamente isento de propinas, taxas e outros custos com diplomas e certificados de habilitações.

Fruta e leite escolar

A distribuição de fruta escolar é gratuita para todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos estabelecimentos de ensino público. Durante este ciclo escolar e ao longo do 1.º ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano), todas as crianças têm direito à distribuição gratuita de leite, ao qual podem ser adicionados outros alimentos nutritivos. Em alternativa, pode ser fornecido aos alunos leite sem lactose, bem como disponibilizada uma quota de 5% de bebida vegetal (o chamado leite de soja, por exemplo). Os pais que optem por estas alternativas deverão avisar a escola, por escrito, em qualquer momento do ano letivo.

Refeições escolares

As refeições fornecidas pelas escolas são gratuitas para os alunos do primeiro escalão do abono de família e comparticipadas em 50% para os do segundo escalão (0,73 euros/refeição). O custo das refeições escolares não pode ultrapassar o valor máximo, que, atualmente, é de 1,46 euros (para os alunos sem comparticipação). Pode ser acrescido de 30 cêntimos quando a marcação for realizada no próprio dia. Estes valores podem, contudo, sofrer ajustes até ao início do próximo ano letivo. A refeição deve ser marcada até às 17h30 do dia anterior.

Durante as férias do Natal e da Páscoa, as escolas servirão refeições aos alunos que beneficiam de ação social escolar.

Há alguns municípios que garantem outros tipos de apoio, por exemplo, a redução de 50% no valor das refeições para os alunos sem direito à ação social escolar. Essa informação poderá ser verificada junto da escola ou da autarquia.

Transportes escolares

Os transportes escolares são responsabilidade dos municípios de residência dos estudantes e têm em conta a rede de transportes públicos existente. São gratuitos para os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, bem como para aqueles que residam a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino. Quando, devido à distância entre a residência e a escola, o transporte não é viável, a família pode pedir a atribuição de alojamento. Há várias possibilidades: rede oficial de residências para estudantes, famílias de acolhimento ou entidades privadas com as quais o Estado tenha acordo.

Para que os alunos beneficiem da ação social escolar, os respetivos encarregados de educação devem preencher a candidatura nos serviços da ação social escolar do agrupamento escolar onde se matriculam. Devem fazer-se acompanhar da declaração da Segurança Social relativa ao escalão do abono de família. A declaração deve ser pedida no próprio mês em que a candidatura é feita. No caso de funcionários públicos, a declaração é emitida pela entidade patronal.

Manuais escolares gratuitos para todos

Os livros escolares continuam a ser gratuitos para todos os alunos que frequentam o ensino público ou estabelecimentos do ensino particular com contrato de associação. Os livros emprestados têm de ser mantidos em bom estado e devolvidos no final do ano letivo à escola.

Apoio para comprar material escolar

Também existem apoios para aquisição de material escolar. Neste âmbito, o limite máximo de comparticipação é de 8 euros para quem está enquadrado no escalão B, e de 16 euros para o escalão A, em qualquer nível de ensino da escolaridade obrigatória. O material é levantado na papelaria que o encarregado de educação escolheu aquando da candidatura à ação social escolar.

Informe-se junto da escola ou da autarquia sobre eventuais medidas específicas para apoiar a compra de material escolar.

Bolsas de mérito

Para os alunos do ensino secundário, há ainda bolsas de mérito destinadas a alunos provenientes de agregados familiares com dificuldades financeiras (escalões A e B do abono de família), que revelem bom aproveitamento nos seus estudos.

A bolsa tem um valor correspondente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais – que é de 509,26 euros em 2024 –, o que resulta numa bolsa no valor de 1273,15 euros. É paga em três momentos: 40% no primeiro período, 30% no segundo e 30% no terceiro.

A bolsa de mérito é atribuída aos alunos do primeiro e do segundo escalão do abono de família que, no ano anterior, tiveram aprovação em todas as disciplinas, com classificação média igual ou superior a 4 valores (3,5), no 9.º ano, ou a 14 valores (13,5), no 10.º e 11.º ano. A bolsa implica a dispensa, durante o ano letivo em causa, do pagamento de propinas, taxas e emolumentos.

A candidatura deve ser apresentada pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, no caso de já ser maior de idade, na secretaria do estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao final do mês de setembro.

Visitas de estudo

Para as visitas de estudo também há um apoio anual. O valor da contribuição é de 20 euros para os alunos do primeiro escalão e de metade deste valor para o segundo escalão.

COMO ACEDER À AÇÃO SOCIAL ESCOLAR?

Para pedir o apoio, o encarregado de educação deve submeter o modelo no próprio ato da matrícula ou renovação da matrícula. Pode obter este modelo junto dos serviços de ação social da escola. Deve juntar a declaração da Segurança Social com indicação do montante do abono, a declaração do centro de emprego que confirme a situação do responsável que eventualmente esteja em situação de desemprego há mais de três meses e o comprovativo do IBAN onde pretende que o apoio seja pago.

Caso os alunos já se encontrem registados na plataforma SIGA, a candidatura pode ser feita nessa plataforma, no separador “Candidaturas/Ação Social Escolar [2024/2025]”.

O ANO LETIVO JÁ COMEÇOU. AINDA POSSO PEDIR APOIO?

Caso se verifique alguma redução nos rendimentos do agregado familiar durante o ano letivo, pode contactar os serviços da ação social escolar do agrupamento de escolas e apresentar uma nova candidatura, mediante o comprovativo dessa situação. Pode solicitar a alteração do abono de família junto da Segurança Social ou do Centro de Emprego.

CRECHE GRATUITA

Todas as crianças nascidas a partir de setembro de 2021 têm direito a creche gratuita. A medida visa combater a pobreza infantil. Em regra, está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento. Tendo em conta que o número de vagas é limitado, é aconselhável fazer a inscrição no maior número de instituições possível.

Desde junho de 2024, a área relevante é a da freguesia, o que aumenta as possibilidades de as famílias recorrerem aos privados aderentes. Neste momento, o Estado garante o pagamento à creche de um apoio mensal no valor de 473,80 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de mensalidade.

CONTINGENTE PRIORITÁRIO PARA BENEFICIÁRIOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Para os candidatos beneficiários da ação social escolar foi criado um contingente prioritário com 2% das vagas fixadas para a primeira fase ou duas vagas. Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar os estudantes que:

·    - nunca estiveram matriculados em instituições de ensino superior públicas e que façam prova de terem sido beneficiários do escalão A da ação social escolar durante o último ano do ensino secundário;

·     - ou dos dois escalões mais reduzidos de apoio na Região Autónoma dos Açores, durante o último ano do ensino secundário. Fonte:  Sapo 

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