Este ano, estes vouchers começam a ser disponibilizados, na plataforma MEGA, a:
A DECO PROteste esclarece as principais dúvidas sobre a devolução de manuais escolares, bem como sobre a entrega de vouchers para a obtenção dos manuais e os kits digitais.
Alunos do 1.º ciclo não têm de devolver manuais
No final do ano letivo, os manuais escolares gratuitos devem ser devolvidos às escolas em bom estado. Mas, este ano, essa obrigação não se aplica aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico, ou seja, a todos os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade. No anterior ano letivo gerou-se a dúvida. Algumas escolas exigiam a devolução, enquanto outras não. Para que não restem dúvidas, este ano, logo em janeiro, foi publicado um diploma que referia expressamente que, no ano letivo 2023/2024, os alunos do primeiro ciclo do ensino básico estavam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no fim do ano letivo. Assim, no ano letivo 2024/2025, serão distribuídos manuais escolares gratuitos novos a estes alunos. No final desse ano letivo, estes terão de ser devolvidos às respetivas escolas.
A PARTIR DO 5.º ANO, MANUAIS TÊM DE SER DEVOLVIDOS
Apesar de os alunos do primeiro ciclo de escolaridade estarem dispensados de devolver os manuais escolares, a obrigação de devolver os livros mantém-se para a generalidade dos alunos, a partir do 5.º ano. À partida só não serão devolvidos os manuais relativos a disciplinas sujeitas a exame, bem como aqueles que tenham sido atribuídos a alunos que não transitam de ano, nem mudam de escola. Tendo em conta que nem todos os agrupamentos escolares estão a exigir a devolução de todos os manuais, a DECO PROteste sugere que os encarregados de educação consultem a escola em causa, de modo a obterem a lista completa de manuais que terão de devolver, procedimentos, bem como local, dia e hora para o efeito. Essa informação também deverá estar disponível no respetivo site da escola.
Como devolver os manuais escolares
Nas situações em que a devolução dos manuais escolares seja obrigatória, esta deve ocorrer no fim do ano letivo ou no fim do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exames. O dever de os conservar em bom estado e a responsabilidade pelo seu eventual extravio ou deterioração, é, em primeira linha, dos encarregados de educação, mas pode ser do próprio aluno, se este for maior de idade. Também a devolução ao estabelecimento de ensino, quando aplicável, é da sua responsabilidade. Mas devolvê-los em bom estado não significa devolvê-los novos. Há um desgaste decorrente do uso normal, prudente e adequado, que tem de ser considerado. Também importa ter em conta o tipo de disciplinas para as quais foram concebidos e o decurso do tempo. Durante a devolução dos manuais, o estabelecimento escolar deve emitir uma declaração comprovativa. Conserve-a, pelo menos até à distribuição dos vouchers relativos aos manuais escolares do próximo ano. Caso os manuais não sejam entregues como previsto, os alunos podem ser penalizados e ficarem impedidos de receber manuais escolares gratuitos no ano letivo seguinte, salvo se for pago o valor integral dos manuais não entregues. No entanto, se o aluno chumbar, pode conservar na sua posse os manuais até à conclusão do ciclo ou disciplinas em causa.
Quando começam a ser distribuídos os vouchers?
A emissão e distribuição dos vouchers para o ano letivo 2024/2025 começa
a 1 de agosto para os alunos do 1.º ano do
primeiro ciclo e para os alunos do 9.º ano do terceiro ciclo
de escolaridade. A 8 de agosto é a vez dos alunos dos alunos
dos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos, e a 13 de agosto serão
entregues os vouchers aos alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos.
Quem tem direito?
Têm direito a manuais escolares gratuitos os alunos que
frequentam o ensino público ou estabelecimentos do ensino
particular com contrato de associação.
Cadernos de atividades e livros de fichas também são gratuitos?
Não. Apenas os manuais escolares estão abrangidos. Os
restantes suportes didáticos são financeiramente suportados pelas famílias. No
entanto, entre todos os materiais escolares, apenas as despesas com livros e alguns materiais com IVA
a 6% são dedutíveis no IRS. Sempre que possível, opte por
comprar na loja da própria escola.
Como solicitar os vouchers?
Os vouchers ficam disponíveis na área pessoal de cada encarregado de educação, na plataforma MEGA. Para ter acesso aos vouchers para a entrega gratuita de manuais escolares para o ano letivo 2024/2025, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma MEGA ou na APP Edu Rede Escolar. O registo é gratuito. Caso seja o primeiro acesso, o encarregado de educação tem de confirmar o seu número de contribuinte. Deve ter consigo os seus dados de acesso ao Portal das Finanças, para que seja efetuada a validação. Quem ainda não tenha estes dados não consegue ter acesso à plataforma. Deve solicitá-los no Portal das Finanças. Se já se registou, mas não se lembra da palavra-chave, consegue recuperá-la.
Na plataforma, cada encarregado de educação tem acesso:
- aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s);
- aos vales correspondentes aos seus manuais escolares;
- e à lista das livrarias aderentes onde pode levantar os manuais.
Os vouchers podem ser impressos ou apresentados em formato digital. Quem não tem acesso à internet pode solicitar os vouchers em papel na escola onde o aluno está matriculado. Se o nome do seu educando não está nos registos, deve começar por confirmar com a escola se as turmas já estão constituídas. Confirme também se o seu registo está feito corretamente e se o NIF está certo.
Irei receber um manual novo ou reutilizado?
Ao consultar os vouchers emitidos, consegue desde logo perceber se vai receber um manual novo ou reutilizado. Se tiver um voucher para aquisição de manual novo, deve dirigir-se a uma livraria aderente e apresentar o vale. Basta mostrar o respetivo QR code, e a livraria disponibiliza-lhe o manual, sem custos. Se optar por adquirir o manual online, tem de inserir manualmente o código, que também consta do voucher. Se o site da livraria tiver essa possibilidade, pode fazer a leitura do QR code. No caso dos manuais reutilizados, cuja atribuição é aleatória, convém consultar o site da escola para saber qual o procedimento ou dirigir-se à mesma. Estes não dispõem de código. Muitas escolas costumam pedir aos encarregados de educação que entreguem os vouchers impressos em papel num dia e levantem os livros no dia seguinte. A situação pode variar de escola para escola. Em alguns casos, é possível que não tenham sido entregues os vales de todas as disciplinas. Um dos motivos pode ser a turma ainda não estar completa nas disciplinas em causa. Enquanto o processo de constituição da turma não estiver completo, não será atribuído voucher. Se for o caso, vá consultando a plataforma até que o processo esteja completo. Nessa altura, o voucher ficará disponível.
Vou receber fatura do material escolar em causa?
Não. Uma vez que não pagou pelos manuais escolares, também não tem
direito a fatura. As faturas relativas aos manuais gratuitos são dirigidas
ao estabelecimento escolar. No entanto, se optar por outros serviços
facultativos, como a encadernação do manual, pode e deve solicitar fatura dessa
despesa em específico. O mesmo se aplica aos outros materiais didáticos.
Se receber livros danificados, posso reclamar?
Por vezes, os livros aparentam estar em bom estado, mas são, afinal, entregues com problemas. Se os livros não estiverem em condições de serem reutilizados, apresente o caso à escola. Caso não haja abertura do estabelecimento de ensino para substituir os manuais, pode recorrer à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), por via eletrónica ou na morada Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa. A DECO PROteste aconselha a expor o caso por escrito, para haver registo da queixa. Pode até anexar fotografias das páginas danificadas. No entanto, a escola e a DGEstE não estão obrigadas a cumprir um prazo para dar resposta à reclamação. Outra opção é apresentar uma reclamação formal através do livro de reclamações da escola ou da DGEstE. Nesse caso, as entidades têm prazos a cumprir. Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.
Quando tenho de devolver o kit digital?
Os alunos dos 4.º, 9.º e 12.º anos devem entregar o kit digital que a escola lhes forneceu no início do ciclo de estudos. Além destes, também os alunos que tenham optado pela transferência de escola têm de entregar o kit digital ao estabelecimento de ensino que o forneceu. Para obter mais informações sobre local, dia e hora, os encarregados de educação devem consultar a escola. O kit digital inclui o computador portátil, o respetivo carregador, o hotspot e seu carregador, o cartão SIM, os auscultadores e a mochila. Todo o material deve ser entregue em boas condições de limpeza e funcionamento. Caso contrário, a escola pode acionar as penalizações previstas no documento que os encarregados de educação assinaram no ato da entrega. As escolas recomendam, ainda, que, antes de entregarem os kits digitais, os pais ou os educadores removam do computador todos os ficheiros pessoais do aluno, pois não será possível recuperá-los mais tarde. É também aconselhável a eliminação de todas as palavras-passe memorizadas no computador. Uma vez que os equipamentos têm de ser verificados no momento da entrega, é ainda pedido que os computadores sejam entregues com alguma carga de bateria.
Que cuidados a ter para evitar problemas na altura de devolver os manuais?
O dever de conservar os manuais em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou deterioração, é, em primeira linha, dos encarregados de educação. Mas pode ser do próprio aluno, se este for maior de idade. Também a devolução ao estabelecimento de ensino, quando aplicável, é da sua responsabilidade. Devolver manuais em bom estado não significa, no entanto, devolvê-los novos. Há um desgaste decorrente do uso normal e adequado que tem de ser considerado. Exige-se, no entanto, que o livro esteja completo, com todas as folhas e capa presas, sem rasgões, limpo e sem identificação pessoal. As páginas do livro não podem estar escritas, rasgadas ou sublinhadas. A devolução dos manuais escolares ocorre no fim do ano letivo ou no fim do ciclo de estudos, quando em causa estão disciplinas sujeitas a exames. As escolas têm autonomia para determinar a data, o local e o horário da devolução e devem emitir uma declaração comprovativa de que o manual foi devolvido. As escolas têm também autonomia para atribuir algumas exceções à obrigação de entrega de alguns manuais.
E caso não devolva os manuais?
Quem não entregar os manuais escolares (e estiver abrangido por essa obrigação) fica impedido de receber manuais gratuitamente no ano letivo seguinte, salvo se for pago o valor integral dos manuais não entregues. Porém, os alunos que não transitaram de ano podem conservar os mesmos manuais até à conclusão do ciclo ou das disciplinas em causa. Fonte: Sapo
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