Idade da reforma mantém-se em 66 anos e 4 meses em 2024, tal como em 2023, um recuo de três meses face ao regime atual que está nos 66 anos e 7 meses.
Para além do fator de sustentabilidade, há que ter em conta o corte de 0,5% na pensão por cada mês de antecipação da reforma face à idade legal. O fator de sustentabilidade em 2021 cortava em 15,5% o valor das reformas antecipadas. Este ano, esse valor diminuiu para 14,06%, uma redução de 1,44 pontos percentuais. Foi o primeiro recuo desde que o fator de sustentabilidade foi criado em 2008. Ainda assim, o fator de sustentabilidade está longe dos valores de 2013, quando se situava nos 4,78%. A partir desse ano e por imposição da troika, mudou a fórmula de cálculo, e passou a ser usada como referência a esperança média de vida em 2000 e não em 2006, como até aí, tendo-se registado logo no ano seguinte uma forte subida para 12,34%. O fator de sustentabilidade é o resultado do rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000, que foi de 16,63 anos, e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão que, neste caso, é de 19,30, caso o trabalhador peça a aposentação antecipada em 2023.
Quem escapa ao corte pelo fator de sustentabilidade
Há, contudo, situações em que não se aplica o fator de sustentabilidade. São poupadas as pensões antecipadas pelo regime das carreiras contributivas muito longas, ou seja, para quem tem 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, uma carreira contributiva de 48 anos; ou, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 17 anos. Para além disso, não se aplica o corte a penalização a quem tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais anos de descontos. O fator de sustentabilidade também não se aplica quando uma pensão de invalidez se transforma em pensão de velhice. Ou seja, quando alguém que estava reformado por invalidez atinge a idade normal de acesso à pensão em vigor. De acordo com o decreto-lei 70/2020 de 16 de setembro, trabalhadores que exercem profissões consideradas de desgaste rápido também podem pedir a reforma antecipada sem penalizações. @ DN
Nota: Os professores não são considerados trabalhadores com profissão de desgaste rápido. 😶
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