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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

escolas com curso de teatro para alunos do básico no próximo ano letivo

O curso básico de Teatro vai passar a fazer parte da oferta educativa para os alunos do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico no próximo ano letivo.
Os alunos do 5.º e do 7.º anos vão poder inscrever-se, no próximo ano letivo, no curso básico de Teatro, que passa a fazer parte da oferta educativa do ensino básico.
A medida foi publicada esta terça-feira em Diário da República numa portaria que introduz o curso artístico especializado para os alunos do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico, ou seja, do 5.º ao 9.º ano de escolaridade.
À semelhança do que já acontecia com os cursos básicos de música, dança e canto gregoriano, os estudantes vão poder optar pelo curso de Teatro, que é destinado aos alunos que “pretendam prosseguir estudos na carreira artística, nomeadamente como atores, cenógrafos, produtores, entre outros, facultando os conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e o aperfeiçoamento da expressão artística teatral”, lê-se na portaria assinada a 20 de janeiro pelo então secretário de estado Adjunto e da Educação, João Costa.
No próximo ano letivo abrem as turmas para os alunos do 5.º e do 7.º ano de escolaridade e, em setembro de 2023, abrem as turmas do 6.º e 8.º anos. Apenas, no ano letivo de 2024/2025 deverão estar a funcionar todos os anos, com o arranque do 9.º ano de escolaridade, segundo o calendário definido na portaria.
O curso de teatro poderá ser frequentado em regime integrado ou articulado, e para entrar é preciso fazer uma prova de seleção aplicada pelo estabelecimento de ensino.
As escolas de ensino básico geral e as escolas do ensino artístico especializado devem estabelecer protocolos com vista ao funcionamento do ensino articulado, “devendo aquelas aceitar os alunos que se matriculem nos Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano ou de Teatro em regime articulado, independentemente da área de residência dos seus encarregados de educação e sem prejuízo da aplicação dos demais critérios de distribuição de alunos estabelecidos em regulamentação própria”, define a portaria.
As escolas do ensino básico geral devem integrar na mesma turma os alunos que frequentam, em regime integrado ou articulado, os Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano ou de Teatro.
Caso não seja possível, estes alunos podem integrar outras turmas, não exclusivamente constituídas por alunos do ensino artístico especializado, devendo, nesse caso, frequentar as disciplinas comuns das áreas disciplinares da formação geral com a carga letiva adotada pela escola de ensino geral. @ Sapo

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