Aprovada que está a adoção do certificado digital covid-19, que permitirá aos cidadãos comunitários já vacinados, recuperados de uma infeção ou testados viajar sem restrições dentro da União Europeia a partir de 1 de julho, resta saber o que isso implica.
A ideia é que este livre-trânsito funcione de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, em formato digital e/ou papel, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos, e que seja disponibilizado gratuitamente e na língua nacional do cidadão e em inglês.daqui
Aceitando tal documento, prevê-se que os países não voltem a aplicar restrições, quando quase metade dos europeus já recebeu a primeira dose da vacina anticovid-19, a não ser que a situação epidemiológica o justifique, mas caberá sempre aos governos nacionais decidir se os viajantes com o certificado terão de ser submetidos a quarentenas, a mais testes (por exemplo, além dos de entrada) ou a requisitos adicionais.
Como surgiu o certificado digital covid-19 da UE?
A criação de certificados de vacinação para permitir a retoma da livre circulação no espaço comunitário, apesar da pandemia, foi sugerida em janeiro passado pelo primeiro-ministro grego, Kyriákos Mitsotákis, dada a dependência daquele país do turismo.
E com Portugal a presidir ao Conselho da UE neste semestre, logo no início do ano o primeiro-ministro português, António Costa, manifestou apoio à medida.
Ainda assim, num Conselho Europeu realizado no final de janeiro os líderes da UE não chegaram logo a acordo sobre certificados para facilitar viagens no espaço comunitário.
Nessa altura foram, ainda assim, adotadas orientações que estabeleceram os requisitos de interoperabilidade dos certificados digitais de vacinação, passo que antecedeu à apresentação de uma proposta formal por parte da Comissão Europeia em meados de março.
Nesse texto legislativo proposto por Bruxelas, a instituição propôs que o documento não se cingisse à vacinação, mas incluísse também a recuperação e a testagem.
Depois, no início de maio, a presidência portuguesa do Conselho da UE e a equipa de negociação do PE iniciaram as negociações sobre o certificado verde digital, após os eurodeputados terem adotado, em 29 de abril, a sua posição para as negociações.
Em meados de maio, os negociadores da presidência portuguesa e da assembleia europeia chegaram a um acordo político sobre o certificado, faltando agora que o texto do compromisso seja formalmente adotado pelas instituições.
O que é este certificado?
O certificado digital covid-19 da UE (anteriormente designado certificado verde digital) permitirá aos cidadãos circularem livremente e em segurança na UE enquanto durar a pandemia.
O documento comprova que o titular foi vacinado, recebeu um resultado negativo num teste a covid-19 ou esteve infetado e recuperou.
Quando e como poderá ser utilizado?
Qualquer cidadão que viva na UE ou que seja nacional de um país europeu e esteja a residir no estrangeiro pode solicitar gratuitamente este certificado, que será emitido pelas autoridades nacionais (por exemplo, através de centros de testagem, de um hospital ou das autoridades sanitárias).
Isto também se aplica às crianças, quando começarem a ser vacinadas no espaço comunitário.
Operacional a partir de 1 de julho, o certificado estará disponível na versão digital, para ser armazenado num dispositivo móvel, ou na versão em papel.
De ambas constará um código QR que dará acesso a informações essenciais, bem como uma chave de assinatura digital para garantir a autenticidade do certificado.
O modelo é idêntico para os 27 países, visando assim facilitar o reconhecimento mútuo e, ao ser reconhecido e usado em todos os Estados-membros, o documento ajudará ao levantamento das restrições associadas à covid-19.
Quais os dados que constarão do documento?
O certificado digital covid-19 da UE contém dados como o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação.
Os dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados no momento em que o documento é verificado noutro Estado-membro.
Como funciona para os vacinados?
No certificado da vacinação, o documento vai especificar o tipo de vacina e o seu fabricante, o número de doses recebidas e a data da inoculação.
Os certificados serão emitidos para qualquer pessoa que tenha recebido uma vacina contra a covid-19 num Estado-membro da UE, independentemente do número de doses ou da farmacêutica, sendo inclusive aceites mesmo as que não foram aprovadas pelo regulador europeu (até agora, foram aprovadas apenas quatro: Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen, esta do grupo Johnson & Johnson).
Como funciona para os recuperados?
No caso de quem já esteve infetado e recuperou, o certificado indicará a data do resultado positivo e o período de validade do certificado.
Como funciona para os testados?
Caso se trate de um certificado de teste, o documento indicará o tipo, a data e a hora do teste, o resultado e o centro onde foi realizado.
O que é que os países têm e estão já a fazer?
Para que o certificado seja mutuamente reconhecido, a Comissão Europeia criou um portal para ligar as infraestruturas técnicas criadas por cada país da UE, comprometendo-se cada Estado-membro a avançar com as suas soluções tecnológicas e a ligá-las a outros sistemas.
De momento, 26 países já testaram com sucesso a sua ligação ao portal da UE e, destes, sete já estão a emitir os primeiros certificados (em fase piloto).
Alguns países não-UE poderão aceitar o certificado?
O certificado pode ser utilizado em todos os Estados-membros da UE, bem como nos países do Espaço Económico Europeu, como Islândia, Liechtenstein e Noruega.
Estão também em curso contactos com a Suíça com vista a permitir a sua utilização neste país.
Além destes, a Comissão Europeia está em conversações com outros países terceiros – como os Estados Unidos ou o Reino Unido – para garantir que os certificados sejam compatíveis ou ali reconhecidos.
Quais os próximos passos?
Os países têm de continuar a testar a solução técnica para assim garantir que dentro de três semanas – a 01 de julho – todos os cidadãos da UE poderão usar o documento. (daqui)
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