Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores
"Muitas diferenças… não há quotas e até se pode encontrar no artigo 82.º o seguinte:
"3 — Os incentivos à estabilidade destinam-se a educadores de infância e professores dos
ensinos básico e secundário, desde que os mesmos se encontrem no desempenho efetivo de
funções letivas ou integrem o órgão executivo da respetiva unidade orgânica.
4 — Constituem incentivos à estabilidade do pessoal docente:
a) Subsídio de fixação;
b) Bonificação de juros bancários para crédito à habitação;
c) Acesso prioritário à formação;
d) Compensação de tempo de serviço;
e) Subsídio ou disponibilização de alojamento
Olhem este artigo 111.º:
Componente letiva
1 — Para além das aulas ministradas aos alunos das turmas atribuídas ao docente, a componente letiva integra o seguinte:
a) Os apoios educativos de carácter sistemático, entendendo-se como tal aqueles que correspondam à prestação de serviço letivo devidamente preparado e com objetivos previamente
definidos e avaliados;
b) As aulas de substituição resultantes da necessidade de suprir as ausências previstas no
artigo 113.º, bem como as atividades educativas de substituição definidas no artigo 115.º
2 — A componente letiva do pessoal docente corresponde a 22 horas semanais, contabilizadas
em tempos de 45 minutos.
São 990 minutos em vez de 1100… Menos 10% de carga letiva e estão lá os apoios regulares e tudo…"@ "O meu quintal", de Paulo Guinote
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