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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

máscaras: onde é e não é obrigatório?

O uso de máscaras devido à pandemia de covid-19 mantém-se em estabelecimentos e serviços de saúde, espaços comerciais e cabeleireiros ou barbeiros, segundo normas divulgadas na sexta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS).


De acordo com as orientações divulgadas, o uso de máscara permanece obrigatório nas estruturas residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, salas de espetáculo, cinemas, salas de congresso e recintos de eventos de natureza corporativa ou recintos improvisados para eventos.

Em relação aos espaços e estabelecimentos comerciais, a DGS explica que está incluído o uso de máscara em centros comerciais com área superior a 400 m2.

”Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, por exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas”, constam igualmente da lista da DGS.

Nos transportes coletivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE há também a obrigação de usar máscaras, o mesmo acontecendo nas Lojas de Cidadão e nos recintos para eventos e celebrações desportivas.

”Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é ainda obrigatório pelos profissionais de bares, discotecas, restaurantes e similares”, refere a orientação 011/2021 da DGS. (daqui)

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