Dia 18 de outubro, próxima segunda-feira, é dia de eleições para o Conselho Geral.
No Regulamento Interno do Agrupamento, no capítulo II, página 3, são definidas nos artigos 6º a 20º, todas as competências e obrigações deste órgão de suprema importância.
Aqui se citam apenas o artigo 6º, que define o Conselho Geral, e o artigo 7º, que define a sua composição.
Artigo 6.º
(Definição)
1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos da legislação em vigor.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se através da Câmara Municipal da Maia no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos na legislação em vigor.
Artigo 7.º
(Composição)
1. O Conselho Geral tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Cinco representantes dos pais e encarregados de educação; d) Um representante dos alunos do Ensino Secundário; e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.
Para informação mais detalhada, sugere-se a leitura do capítulo II do Regulamento Interno.
A partir das 09h00 minutos, na Escola sede do Agrupamento, docentes, não docentes e alunos (maiores de 16 anos) poderão votar nas listas candidatas à eleição dos seus representantes.
As urnas manter-se-ão abertas por um período de 8 horas, até às 17h00 minutos, a menos que tenham votado todos os eleitores.
Informe-se. Decida. Exerça o seu direito de eleitor.
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