Precisa de faltar ao trabalho para ficar a tomar conta do seu filho que está doente, mas tem receio de perder rendimentos? A Segurança Social disponibiliza um apoio, pago em dinheiro, para compensar os pais perante estas situações. Neste artigo, explicamos-lhe como pedir e obter o subsídio para assistência a filho.
O que é o subsídio para assistência a filho?
Conforme consta no Guia Prático – Subsídio para Assistência a Filho, disponibilizado pela Segurança Social, o subsídio de assistência a filho “é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.”
Desta forma, se precisar de ficar em casa para tomar conta do seu filho porque este ficou doente ou teve um acidente, não deixa de receber uma remuneração e as faltas ao trabalho são justificadas.
No entanto,
conforme estipulado no artigo 19º do
Decreto-Lei nº 91/2009, existe um limite máximo de dias que cada
progenitor pode tirar, a receber o subsídio de assistência a filho. Tenha ainda
em atenção que este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela
mãe:
· Até 30 dias
por ano civil, seguidos ou interpolados, ou durante todo o período de eventual
hospitalização, se o seu filho tiver menos de 12 anos ou se tiver deficiência
ou doença crónica sem limite de idade;
·
Até 15 dias
por ano civil, seguidos ou não, se o filho tiver mais de 12 anos.
Tome nota:
Por cada filho
além do primeiro acresce um dia aos períodos de faltas referidos, com direito
ao correspondente subsídio da Segurança Social.
Quem tem direito à baixa por assistência a filho?
Conforme
mencionado no Guia Prático da Segurança Social, têm direito ao subsídio de
assistência a filho:
· “Trabalhadores
por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social,
incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
· Trabalhadores
independentes (a recibos verdes ou empresários em
nome individual);
· Beneficiários
do Seguro Social Voluntário que:
o
Trabalhem em
navios de empresas estrangeiras ou
o
Sejam
bolseiros de investigação;
· Quem estiver a
receber Pensão de
Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de
Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a
Segurança Social;
· Trabalhadores
na pré-reforma,
em situação de redução de prestação de trabalho.”
Quem está em
situação de pré-reforma com suspensão total de atividade, a receber prestações
de desemprego, ou
quem é pensionista de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhe nem
esteja a descontar para a Segurança Social, não tem direito a este apoio. Estão
também excluídos os trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito
curta duração.
Quais os requisitos necessários?
Enquanto
progenitor, para poder beneficiar do subsídio de assistência a filho tem de
cumprir os seguintes requisitos:
·
Pedir o
subsídio nos seis meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para ficar a
cuidar do seu filho;
·
Ter a situação
contributiva perante a Segurança Social regularizada;
·
Cumprir o
prazo de garantia;
·
O outro
progenitor tem de estar a trabalhar e não pode pedir o subsídio pelo mesmo
motivo ou tem de estar impossibilitado de prestar a assistência a família.
Se a criança
ou jovem que beneficiar da assistência a família for maior de idade, tem de
fazer parte do agregado familiar.
Qual é o prazo de garantia?
Para poder
beneficiar deste apoio, no dia em que inicia o período de faltas tem de ter
trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança
Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro (desde que
não se sobreponham) e que assegure o subsídio nestes casos.
O mês em que
inicia a licença também é contabilizado no prazo de garantia, caso necessário,
desde que tenha descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês.
Como pedir a baixa por assistência a filho?
O pedido do
subsídio para assistência a filho pode ser efetuado online, no Portal da
Segurança Social, através do preenchimento do formulário e entrega
da documentação digitalizada. Se preferir, pode pedi-lo presencialmente nos
serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro
Distrital da sua área de residência.
Formulários e documentos necessários
Para pedir o
subsídio de assistência a filho necessita de preencher e entregar, na Segurança
Social, os seguintes formulários:
· Requerimento
de subsídio por assistência a filhos (Modelo
RP5052–DGSS);
· Requerimento
das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (Modelo
RP5003-DGSS).
E ainda os
documentos abaixo, conforme consta no Guia Prático da Segurança Social:
· “Certificação
médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho, com a
identificação do filho e do progenitor que presta a assistência, bem como a
data do início e fim do período do impedimento para o trabalho;
· Certificação
médica da deficiência quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo
dispensada se estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência;
· Certificação
médica da doença crónica quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo
apenas exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento;
· Documento da
instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta
Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em
conta bancária e ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento.”
Note que, se o
seu filho estiver doente e for emitida uma Certificação Média (CIT) pelo SNS
(num centro de saúde ou hospital) que o comprove, essa informação é enviada
diretamente para os serviços da Segurança Social, não necessitando de fazer um
requerimento.
Quanto se recebe?
O montante
diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração
de referência líquida (que entrou em vigor a 1 de abril de 2020), com o limite
mínimo de 65% da remuneração de referência.
A remuneração
de referência é calculada com base no seu vencimento bruto, para determinar um
valor a ser pago, por dia, de um determinado subsídio. Este valor corresponde à
média de remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis
meses dos últimos oito meses, sendo excluídos os subsídios de férias e de
Natal.
Por sua vez,
para calcular a sua remuneração de referência líquida terá de subtrair, ao
valor total da sua remuneração de referência, os valores correspondentes à taxa
de IRS e à taxa contributiva da Segurança Social que é aplicável a si.
Caso resida
nas Regiões Autónomas, o montante do subsídio por assistência a filho é
acrescido de 2%.
Como e durante quanto tempo se recebe?
Pode receber o
subsídio de assistência a filho até 30 dias por ano (de 1 de janeiro a 31 de
dezembro) para filhos biológicos, adotados ou do cônjuge, sendo acrescido um
dia por cada filho além do primeiro.
Caso o(s)
filho(s) tenha(m) idade superior a 12 anos, o limite de dias, por ano, para
receber o subsídio de assistência passa para 15, acrescido de um dia por cada
filho além do primeiro.
Pode receber
este subsídio através de transferência
bancária ou pelo correio, em vale postal, contudo a Segurança
Social aconselha optar pela transferência, uma vez que é um método mais seguro,
rápido e sem atrasos ou extravios.
Quando termina?
O subsídio de
assistência a filho termina definitivamente quando:
·
Deixar de
faltar ao trabalho para ficar a tomar conta do filho;
·
Existir
fraude;
·
Estiver a
trabalhar enquanto receber o subsídio.
Atenção:
Para receber o apoio diretamente na sua conta bancária, deverá inserir o seu IBAN no seu perfil da Segurança Social Direta, ao carregar na opção “Alterar a conta bancária”. Fonte: Sapo
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