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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

máscaras, gel e viseiras dedutíveis no IRS, se...

 


Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, dedutíveis ao IRS, de acordo com uma proposta do PEV aprovada no parlamento.

No entanto, a compra deste tipo de produtos apenas é dedutível no IRS como despesa de saúde com "faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira" emitidas por entidades como por exemplo farmácias e lojas de artigos de saúde. (Saiba mais aqui.)

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