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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Covid-19: conheça as restrições no seu concelho

Há 213 concelhos com uma taxa de incidência superior a 240 novos casos por 100 mil habitantes. No patamar de risco mais elevado estão 47 municípios, quase todos no litoral da região norte.

Com a renovação do estado de emergência, o Governo decretou medidas gerais e medidas específicas em concelhos com base nos diferentes níveis de taxa de incidência da covid-19 por 100 mil habitantes a 14 dias. 

Mais de 960 novos casos por cem mil habitantes (quase todos no litoral da região norte)

Nas próximas duas semanas, as medidas a aplicar aos 47 concelhos com risco “extremamente elevado” são as mesmas a que estão sujeitos os concelhos onde o contágio por covid-19 é “muito elevado”. Apesar de o país ter sido dividido em patamares de maior risco, as medidas a aplicar, nos próximos quinze dias, são semelhantes para os concelhos onde a propagação da covid-19 é considerado “muito elevada” e “extremamente elevada”. Ou seja, todos os municípios onde haja mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias estão sujeitos às mesmas regras.

Além da manutenção do recolher obrigatório entre as 23h e as 5h, o Governo alarga aos próximos dois fins-de-semana as medidas que estão a ser implementadas, por exemplo, neste fim-de-semana. Ou seja, a proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00, tanto no sábado como no domingo. Dado que 1 e 8 de Dezembro são feriados, esta restrição vigora também nesses dias.

Nas vésperas dos dois feriados, isto é, os dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, os estabelecimentos comerciais terão obrigatoriamente que encerrar às 15h00. O Governo anunciou outras medidas para esses dois dias: a suspensão das atividades letivas nas escolas e instituições de ensino superior e tolerância de ponto para os funcionários públicos. Às empresas privadas será feito um apelo para que suspendam a laboração. A intenção é que os dois dias que seriam de “ponte”, devido aos feriados no dia seguinte (terça-feira), sejam de confinamento.

Para os dois fins-de-semana prolongados vigora novamente a proibição de restrição entre concelhos, que já foi aplicada no início deste mês. Assim, entre as 23h00 do dia 27 de Novembro e as 5h00 do dia 2 de Dezembro e, novamente, entre as 23h00 do dia 4 de Dezembro e as 5h00 do dia 9 de Dezembroa circulação vai estar restringida. Esta medida vigora em todo o território nacional. @ BLICO

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