O Governo aprovou no sábado as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira e 23 de novembro, prevendo o recolher obrigatório noturno durante a semana nos 121 concelhos de maior risco de contágio, entre outras medidas.
Nestes 121 municípios,
onde há "risco elevado de transmissão da covid-19", abrangendo 70% da
população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, incluindo
todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a circulação
também estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de
sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.
O executivo aprovou
ainda outras medidas que se irão aplicar a Portugal Continental, como a
possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos e a
possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19.
Na semana passada, o
Governo já tinha aprovado outras medidas para conter a pandemia de covid-19.
Portugal continental
- Grupos
em restaurantes limitados a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo
agregado familiar.
- Possibilidade
de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no
acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de
transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- No caso
da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a
temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o
impedimento no acesso aos locais mencionados.
- A
medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção
individual de dados.
- Possibilidade
de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de
saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à
saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em
estabelecimentos Prisionais e em outros locais, por determinação da
Direção-Geral da Saúde.
- Possibilidade
de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores
privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- Mobilização
de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento, como a
realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos,
seguimento de pessoas sob vigilância ativa, a trabalhadores em isolamento
profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente
letiva, militares das Forças Armadas.
Concelhos com risco elevado
Há 121 concelhos de
Portugal Continental que estão em confinamento parcial desde a semana passada,
seguindo o critério de terem “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos
últimos 14 dias” ou em função da proximidade com um outro município nessa
situação.
A lista de concelhos
será atualizada a cada 15 dias. A próxima revisão será realizada na
quinta-feira.
Medidas para os 121 concelhos (veja aqui quais são):
- Dever
de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já
previamente autorizadas.
- Estabelecimentos
de comércio encerram até às 22:00.
- Restaurantes
têm de encerrar às 22:30.
- Presidentes
das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao
limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local
de saúde e das forças de segurança.
- Proibidos
eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao
mesmo agregado familiar.
- Presidentes
das câmaras municipais decidem sobre a realização de feiras e mercados de
levante.
- Permitidas
as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da
Direção-Geral da Saúde.
- Obrigatoriedade
do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo
impedimento do trabalhador.
- Regime
excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às
empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13:00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras). @ Sapo
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