No final do ano letivo, os manuais gratuitos
devem ser devolvidos à escola em bom estado, exceto para o 1º ciclo. No
entanto, o Ministério da Educação anunciou, já perto do final do ano letivo,
que iria recolher os manuais dos 3º e 4º ano de escolaridade, contrariando as
indicações que os encarregados de educação haviam recebido no início do ano.
Penalizações ameaçam 3.º e 4.º anos
As instruções de
recolha dos manuais do 3.º e do 4.º ano de escolaridade lembram que caso as
famílias não entreguem os manuais em bom estado, que permita a sua
reutilização, são penalizadas no próximo ano letivo. A estas crianças não serão
atribuídos novos vouchers de manuais gratuitos no ano letivo 2023-2024, o que
significa que as famílias passam a ter de suportar esse novo encargo
financeiro, com que não contavam.
Em média, os manuais
do 3.º e 4.º ano custam cerca de 50 euros. Um esforço financeiro que pode não ser
comportável para as famílias que, atualmente, já estão a atravessar
dificuldades para lidar com o aumento do custo de vida.
Ainda que se possam
invocar razões de sustentabilidade para a recolha e reciclagem dos manuais, não
é aceitável que a regra tenha mudado quando o ano letivo estava prestes a
terminar. As famílias deveriam ter sido avisadas logo em setembro de que os
manuais teriam de ser devolvidos em julho. E é provável que assim se tivessem
conseguido recolher mais manuais do 3.º ano aptos à reutilização. Isto porque
já se sabe que os manuais do 4.º ano não serão reutilizados, uma vez que serão
adotados manuais diferentes no próximo ano letivo.
DECO PROTESTE disponibiliza minuta para reclamar
Não é aceitável que
as famílias recebam, no mesmo ano letivo, instruções totalmente contraditórias
que culminem numa penalização injusta. Grande parte do trabalho das crianças do
3.º e 4.º anos foi feito nos manuais com o pressuposto de que estes eram
oferecidos e não teriam de ser devolvidos no final do ano letivo. Os próprios
conteúdos dos manuais incentivam a essa utilização, com exercícios que implicam
a escrita, o desenho, a pintura e a colagem no manual.
A DECO PROTESTE
considera inaceitável que se exija, em junho, a devolução de manuais que haviam
sido oferecidos em setembro, sob ameaça de exclusão de vouchers no ano
seguinte.
Ainda que as famílias
possam tentar cumprir a devolução dos manuais, a DECO PROTESTE sugere que seja
apresentada a correspondente reclamação. Para facilitar o processo, pode
recorrer à minuta que a
DECO PROTESTE disponibiliza. Envie a reclamação, por e-mail, para
atendimento@dgeste.mec.pt. Em alternativa, pode enviá-la por carta para DGEsteE
– Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Praça de Alvalade, n.º 12,
1749-070 Lisboa.
Pode ainda partilhar
a sua queixa com DECO PROTESTE, registando-a no portal Reclamar.
Que cuidados devo ter ao devolver os manuais escolares?
O dever de conservar
os manuais em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou
deterioração, é, em primeira linha, dos encarregados de educação. Mas pode ser
do próprio aluno, se este for maior de idade. Também a devolução ao
estabelecimento de ensino, quando aplicável, é da sua responsabilidade.
Devolver manuais em
bom estado não significa, no entanto, devolvê-los novos. Há um desgaste
decorrente do uso normal, prudente e adequado que tem de ser considerado.
Exige-se, no entanto, que o livro esteja completo, com todas as folhas e capa
presas, sem rasgões, limpos e sem identificação pessoal. As páginas do livro
não podem estar escritas, rasgadas ou sublinhadas.
A devolução dos
manuais escolares ocorre no fim do ano letivo ou no fim do ciclo de estudos,
quando em causa estão disciplinas sujeitas a exames.
Para saber as datas
em que deve devolver os manuais escolares, sugerimos que consulte o site do
estabelecimento escolar ou que questione diretamente a escola. Mas é provável
que os diretores de turma também tomem a iniciativa de divulgar esse calendário
de entregas.
As escolas têm
autonomia para determinar a data, o local e o horário da devolução e devem
emitir uma declaração comprovativa de que o manual foi devolvido. As escolas
têm também autonomia para atribuir algumas exceções à obrigação de entrega de
alguns manuais.
E se não devolver os manuais?
Quem não entregar os
manuais escolares (e estiver abrangido por essa obrigação) fica impedido de
receber manuais gratuitamente no ano letivo seguinte, salvo se for pago o valor
integral dos manuais não entregues. Porém, os alunos que não transitaram de ano
podem conservar os mesmos manuais até à conclusão do ciclo ou das disciplinas
em causa.
Quem tem direito aos livros escolares gratuitos?
Têm direito a manuais
escolares gratuitos os alunos que frequentam o ensino público ou
estabelecimentos do ensino particular com contrato de associação.
Os cadernos de atividades e livros de fichas também são
gratuitos?
Não. Apenas os
manuais escolares estão abrangidos pela medida de atribuição gratuita. Os
restantes suportes didáticos são financeiramente suportados pelas famílias. No
entanto, entre todos os materiais escolares, apenas as despesas com livros e
alguns materiais com IVA a 6% são dedutíveis no IRS.
Quando começam a ser distribuídos os vouchers?
Ainda não é conhecida
a data de emissão dos vouchers para o ano letivo 2023-2024. No entanto, a
experiência dos últimos anos indica que é no mês de agosto que têm início as
primeiras emissões.
Como solicitar os manuais escolares gratuitos?
Os vouchers ficam
disponíveis na área pessoal de cada encarregado de educação, na plataforma
MEGA.
Para ter acesso aos
vouchers para a entrega gratuita de manuais escolares para o ano letivo
2023-2024, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma MEGA ou
na APP Edu Rede Escolar. O registo é gratuito.
Caso seja o primeiro
acesso, o encarregado de educação tem de confirmar o seu número de
contribuinte. Deve ter consigo os seus dados de acesso ao Portal das Finanças,
para que seja efetuada a validação. Quem ainda não tenha estes dados não
consegue ter acesso à plataforma. Deve solicitá-los no Portal das Finanças. Se
já se registou, mas não se lembra da palavra-chave, consegue recuperá-la.
Na plataforma, cada
encarregado de educação tem acesso:
Os vouchers podem ser
impressos ou apresentados em formato digital.
Quem não tem acesso à
internet, pode solicitar os vouchers em papel na escola onde o aluno está
matriculado. Se o nome do seu educando não está nos registos, deve começar por
confirmar com a escola se as turmas já estão constituídas. Confirme também se o
seu registo está feito corretamente e se o NIF está certo.
Vou receber manual novo ou reutilizado?
Ao consultar os
vouchers emitidos, consegue desde logo perceber se vai receber um manual novos
ou reutilizado. Se tiver um voucher para aquisição de manual novo, deve
dirigir-se a uma livraria aderente e apresentar o vale. Basta apresentar o
respetivo QR code e a livraria disponibiliza-lhe o manual, sem custos. Se optar
por adquirir o manual online, tem de inserir manualmente o código destinado ao
efeito, que também consta do voucher. Se o site da livraria tiver essa
possibilidade, pode fazer a leitura do QR code.
No caso dos manuais
reutilizados, cuja atribuição é aleatória, convém consultar o site da escola
para conhecer o respetivo procedimento ou dirigir-se à mesma. Estes não dispõem
de código. Muitas escolas costumam pedir aos encarregados de educação que
entreguem os vouchers impressos em papel num dia e levantem os livros no dia
seguinte. A situação pode variar de escola para escola.
Em alguns casos, é
possível que não tenham sido entregues os vales de todas as disciplinas. Um dos
motivos pode ser a turma ainda não estar completa nas disciplinas em causa.
Enquanto o processo de constituição da turma não estiver completo, não será
atribuído voucher. Se for o caso, vá consultando a plataforma até o processo
ficar completo. Nessa altura, o voucher ficará disponível.
Vou receber fatura do manual escolar?
Não. Uma vez que não
pagou pelos manuais escolares, também não tem direito a fatura. As faturas
relativas aos manuais gratuitos são dirigidas ao estabelecimento escolar. No
entanto, se optar por outros serviços facultativos, como a encadernação do
manual, pode solicitar fatura dessa despesa em específico.
Recebi livros danificados. Onde reclamar?
Por vezes, os livros
aparentam estar em bom estado, mas são, afinal, entregues com problemas. Se os
livros não estiverem em condições de serem reutilizados, apresente o caso à
escola.
Caso não haja
abertura do estabelecimento de ensino para substituir os manuais, pode recorrer
à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE, Praça de Alvalade, n.º
12, 1749-070 Lisboa, ou por via eletrónica). Aconselhamos a expor o caso por
escrito, para haver registo da queixa. Pode até anexar fotografias das páginas
danificadas. No entanto, a escola e a DGEstE não estão obrigadas a cumprir um
prazo para dar resposta à reclamação.
Outra opção é
apresentar uma reclamação formal através do livro de reclamações da escola ou
da DGEstE. Nesse caso, as entidades têm prazos a cumprir.
Quando tenho de devolver o kit digital?
Os alunos do 4º, 9º e
12º anos são chamados a entregar o kit digital que a escola lhes forneceu no
início do ciclo de estudos. Além destes, também os alunos que tenham optado
pela transferência de escola têm de entregar o kit digital ao estabelecimento de
ensino que o forneceu.
A entrega do kit
digital inclui o computador portátil, o respetivo carregador, o hotspot e seu
carregador, o cartão SIM, os auscultadores e a mochila. Todo o material deve
ser entregue em boas condições de limpeza e funcionamento. Caso contrário, a
escola pode acionar as penalizações previstas no documento que os encarregados
de educação assinaram no ato da entrega.
As escolas recomendam
ainda que, antes de entregarem os kits digitais, os pais ou educadores removam
do computador todos os ficheiros pessoais do aluno, pois não será possível
recuperá-los mais tarde. É também aconselhável a eliminação de todas as
palavras-passe memorizadas no computador.
Uma vez que os equipamentos têm de ser verificados no momento da entrega, é ainda pedido que os computadores sejam entregues com alguma carga de bateria. Fonte: Sapo
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