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segunda-feira, 17 de julho de 2023

novo ano letivo: matrículas para os 10.º e 12.º anos até 20 de julho

Entre sábado, 15 de julho, e até ao dia 20 de julho (quinta-feira), fazem-se as matrículas para os 10.º e 12.º anos de escolaridade, segundo o calendário publicado em Diário da República.


Como habitual, recorde-se que as inscrições para o próximo ano letivo começaram com os mais novos e as crianças que no próximo ano forem para o pré-escolar ou para o 1.º ano do ensino básico, e que foram matriculadas entre 15 de abril e 15 de maio.

Depois, entre 22 e 28 de junho, decorreram as inscrições para os para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade.

Para os alunos que forem para o 10.º ou 12.º anos, as matrículas realizam-se entre 15 e 20 de julho.

O processo de renovação de matrícula é quase sempre automático, exceto em caso de transferência de escola, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando o pedido esteja dependente de opção curricular.

O diploma estabelece também o calendário para a divulgação das listas dos alunos admitidos: em 03 de julho no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e em 01 de agosto para os restantes anos dos ensinos básico e secundário.

Onde se fazem as matrículas escolares?

A matrícula continua a ser preferencialmente apresentada online, no Portal das Matrículas. Deve escolher o perfil “Login da/o Encarregada/o de Educação” e iniciar a sessão com os seus dados de acesso. Nos anos anteriores, o Ministério da Educação disponibilizou um manual de utilização da aplicação destinado aos encarregados de educação, que, por enquanto, se mantém integralmente aplicável. Pode consultá-lo na opção “Para consultar o manual do Encarregado de Educação clique aqui”, no mesmo portal.

Se usar o cartão de cidadão, deve ter à mão os códigos de autenticação do cartão de cidadão do encarregado de educação e do aluno, bem como um leitor de cartões. Para o preenchimento automático dos dados de identificação do aluno no formulário de matrícula pode utilizar o cartão de cidadão com PIN de morada ou a chave móvel digital. Também há a possibilidade de usar as credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade Tributária (AT).

Mesmo que o cartão de cidadão do aluno esteja prestes a expirar, o importante é que ele esteja válido à data da matrícula. Mas deve renová-lo assim que possível. Dado que o cartão de cidadão tem a validade de cinco anos para os menores de 25 anos, os encarregados de educação de crianças que vão para o pré-escolar ou para o primeiro ano do ensino básico verifiquem se o respetivo documento está válido. Como a data limite para a matrícula é 15 de maio, se o documento já não estiver válido, deve renová-lo com urgência.

Os dígitos de controlo mudam em cada renovação. Se, no decurso do ano letivo, o cartão de cidadão for renovado, os dados do aluno devem ser atualizados junto da escola, porque o número que consta no portal Inovar inclui os dígitos de controlo. E é nesse portal que fica centralizada a recolha, o tratamento e a disponibilização das atividades letivas.

Se for impossível realizar a matrícula online (por exemplo, por não ter os meios indicados acima), pode fazê-lo presencialmente. Deve recorrer aos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência. Esses serviços procederão ao registo eletrónico da matrícula na mesma aplicação informática. Fonte: Sapo

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