Relação de Lisboa considera novamente ilegais serviços mínimos decretados pelo Governo
Tribunal da Relação entendeu pela 5.ª vez que o alcance dos serviços mínimos no ensino se limita a “avaliações finais, exames ou provas de caráter nacional” que tenham lugar no mesmo dia em todo o país.
Sucessivos colégios arbitrais decretaram serviços mínimos que, à face da lei, não tinham qualquer fundamento. Mas fizeram-no, favorecendo descaradamente o Governo no conflito laboral que este continua a manter com os professores. E nem os prejudicados irão ser ressarcidos do prejuízo causado à sua justa luta, nem os prevaricadores terão qualquer penalização pela forma incompetente como tresleram a lei, inventando falsos pressupostos e considerandos para restringir o exercício de direitos fundamentais.
Trabalho para férias destinado aos departamentos jurídicos dos sindicatos: estudar as formas legais de obstar a novas restrições ilegais ao direito à greve venham a ser impostas no futuro. (daqui)
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