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segunda-feira, 24 de julho de 2023

ensino superior: guia completo para não se perder e saber tudo sobre as candidaturas

Arranca na segunda-feira o concurso nacional de acesso ao Ensino Superior e, como habitual, largos milhares de jovens (e não só) já estão em ebulição com o processo de candidaturas.

A intenção de prolongar os estudos no ensino superior tem ganho relevo. O início deste novo capítulo na vida dos jovens pode ser ora empolgante, ora assustador. Mas a preocupação com as burocracias da candidatura não deve sobrepor-se ao entusiasmo perante as oportunidades a que terão acesso na universidade.
As candidaturas ao ensino superior são feitas anualmente e organizadas pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Veja abaixo o que ter em atenção antes de começar o processo e esclareça as dúvida sobre  as principais questões que podem surgir durante o processo da candidatura.
O que ter em atenção?
Em primeiro lugar, deve saber que já Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior em algumas instituições, que estão disponíveis para ajudar no processo. No caso de usar exames estrangeiros para acesso, ou estar sujeito a contingentou o regime especial, deve recorrer a um destes espaços, com documentos próprios.
Pública vs. privada
O processo para candidatura às instituições públicas é feito no portal próprio, mas no caso de instituições de ensino superior do setor privado, terá que o fazer em plataforma própria ou deslocando-se à instituição.
No caso de universidades privadas podem ser pedidos outros requisitos, ou até exames diferentes do que seria habitual para um mesmo curso numa pública, pelo que é importante ter esta pesquisa já feita.
Também os prazos e processos de matrícula diferem nas universidades privadas, com prazos e procedimentos diferentes, pelo que, se esta é uma opção que pretende seguir, deve informar-se na instituição (ou insituições) da sua preferência.
Como é feito o processo?
– O procedimento de candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), é feito no portal próprio da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e cuidadosamente descrito, por isso basta seguir os passos com atenção. Por esta altura, a grande maioria dos candidatos já terão a ficha ENES e a senha de acesso.
A ficha ENES é pedida na escola após receber os resultados dos exames. Se ainda não tem é melhor pedir!
– No começo do processo deve ir preenchendo os vários campos com os códigos, datas e classificações das disciplinas e exames. Caso haja algum erro de forma recorrente o melhor será pedir nova ficha ENES à escola. Não desespere, pode candidatar-se atá ao último dia do processo.
Verifique os exames e notas, que à partida estarão corretos.
– Insira as informações de contacto atualizadas.
– Indique um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, idealmente o mais próximo da sua área de residência. Se estiver a fazer a candidatura num deles, é o que deve indicar. Se quiser candidatar.se a Bolsa de Ação Social da DGES, também é aqui que faz a pré-inscrição para esse efeito.
– Depois deve indicar até seis opções de curso e instituição. è aconselhável que preencha todas, podendo escolher cursos diferentes ou os mesmos, e também instituições diferentes ou as mesmas. Tenha é em atenção que segue a sua ordem de preferências (em primeiro a ‘melhor’ para si). à medida que seleciona uma opção irá ser apresentada a nota de candidatura – caso não apareça é porque a classificação que têm não é suficiente para concorrer a essa opção.
Pode verificar aqui todas as opções por área, curso, instituição e distrito.
– Verifique em seguida os pré-requisitos, de aptidão (física ou artística, que já deverá ter feito), ou de matrícula (entregues apenas no momento de matrícula na instituição). No primeiro caso deve colocar a senha de comprovação de pré-requisitos.
– Volte a confirmar todas as opções de candidatura e certifique-se que estão pela ordem correta (não custa nada verificar duas vezes).
– Está quase! Antes da submissão final da vai aparecer uma mensagem de aviso que indica se tudo está preenchido de forma correta ou se foi detetado algum erro. Caso se verifique a última hipóteses, pode voltar atrás e confirmar/modificar o que for necessário.
– E está feito. Mas pode repetir o processo de candidatura quando quiser, e até mudar as opções e ordem de preferência, até ao final da fase na qual se está a candidatar. Tenha em atenção que sempre que submeter uma nova candidatura, esta substitui a anteriormente feita.
Quem se pode candidatar?
· cidadãos portugueses;
· cidadãos nacionais de outro Estado-Membro da União Europeia;
· familiares de portugueses ou de nacionais de outro Estado-Membro, independentemente da nacionalidade;
· residentes num Estado-Membro há mais de dois anos (desde 1 de janeiro deste ano), de forma ininterrupta, bem como os filhos que com eles residam. Caso o aluno tenha tido autorização de residência para estudar em território nacional, o tempo de permanência no mesmo não é relevante;
· beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres, ao abrigo do tratado internacional entre o Estado Português e o Estado da nacionalidade do candidato;
· estudantes estrangeiros que frequentem uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio.
O que precisa para se candidatar?
· ter o ensino secundário concluído ou habilitação equivalente;
· ter realizado, nos últimos dois anos, os exames nacionais exigidos pelo curso e pela instituição que pretende frequentar;
· cumprir os pré-requisitos exigidos por cada curso e cada instituição, se aplicável;
· não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional.
Quando são as candidaturas? E quando anunciam os resultados?
Primeira fase
· candidaturas: entre 24 de julho e 7 de agosto.
· resultados: 27 de agosto.
Segunda fase
· candidaturas: entre 28 e 5 de setembro.
· resultados: 17 de setembro.
Terceira fase
· candidaturas: entre 22 e 25 de setembro.
· resultados: 30 de setembro.
Quais os prazos para quem pediu reapreciação da nota do exame?
Os resultados dos exames da primeira fase submetidos a reapreciação são afixados a 10 de agosto. Já os da segunda fase são anunciados a 28 de agosto.
Se os resultados das notas reavaliadas forem anunciados depois do prazo definido para a candidatura, tem um prazo de três dias úteis (a partir da divulgação da nota revista) para apresentar ou alterar as opções de candidatura. Caso não queira alterar as opções, não precisa de fazer nada, porque as notas revistas são automaticamente comunicadas.
Os estudantes colocados na primeira fase que concorram à segunda fase e nela sejam colocados veem automaticamente anulada a colocação na primeira fase e, logo, a matrícula e inscrição realizadas. De igual modo, aos estudantes colocados nas primeira ou segunda fases que concorram à terceira fase e nela sejam colocados veem automaticamente anulada aquela colocação e, logo, a matrícula e inscrição realizadas.
As notas dos últimos colocados nos concursos ou nas fases de candidatura anteriores são apenas indicativas e não devem ser consideradas notas mínimas de acesso.
Quais as classificações mínimas de cada curso?
As classificações mínimas são anualmente fixadas por cada instituição. Os candidatos só podem concorrer a uma instituição caso a nota de candidatura seja igual ou superior à classificação mínima fixada.
Para saber tudo sobre cada instituição e respetivos cursos, consulte o índice de cursos no site da DGES, que inclui todas as instituições de ensino superior públicas e privadas. Visite ainda os sites das instituições de ensino superior a que pretende concorrer para conhecer melhor os planos de curso e, assim, fazer a candidatura de forma mais informada e consciente.
Quais os critérios de entrada dos candidatos?
A admissão no curso está limitada pelo número de vagas disponíveis em cada ano e deve considerar os seguintes critérios de escolha:
· classificação final do ensino secundário (peso não inferior a 50%);
· resultados nos exames (peso não inferior a 35%);
· pré-requisitos exigidos, por exemplo, de natureza física, funcional ou vocacional (peso não superior a 15%).
Quais os contingentes especiais em cada fase?
Primeira fase
Existe o contingente geral, onde se encaixa a maioria dos candidatos, e os contingentes especiais, aos quais se destina uma determinada percentagem de vagas. Nestes últimos, estão incluídos os seguintes candidatos:
· candidatos provenientes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
· candidatos emigrantes portugueses e respetivos familiares;
· candidatos militares em regime de contrato;
· candidatos portadores de deficiência.
Segunda fase
Existe apenas um contingente especial para candidatos com deficiência.
Terceira fase
Não existem quaisquer contingentes especiais.
Como pedir a senha de acesso?
O aluno só pode iniciar a candidatura com recurso à senha de acesso ao portal da DGES. A maioria dos alunos já deve ter a respetiva senha, pois muitas escolas exigiram-na para a inscrição nos exames. A senha de anos anteriores não permite a candidatura para este ano. Pode pedir uma senha até ao final do prazo de candidatura de cada fase do concurso. A mesma senha pode ser usada em qualquer fase.
Quem ainda não tenha, pode obter a senha na plataforma da DGES e seguir as instruções apresentadas. Após a submissão do pedido de senha, será enviada uma mensagem de confirmação para o e-mail indicado.
Clique no link que receber no e-mail, para que seja gerado automaticamente um recibo do pedido de senha, que deve imprimir e entregar na escola secundária ou no gabinete de acesso ao ensino superior para a respetiva certificação. Com esta última, recebe a senha de acesso no e-mail.
Caso o estudante seja menor de idade, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem exerça a respetiva representação legal.
Como concluir a candidatura?
Quando tiver a senha, pode iniciar a sessão na plataforma da DGES, com recurso à chave móvel digital. Tenha à mão o número de identificação civil (que consta no cartão de cidadão) ou o número interno da escola.
O candidato dispõe de seis opções para concorrer, indicadas pela ordem da sua preferência. No decorrer do prazo de candidatura, pode alterar livremente as suas opções.
As colocações resultarão da combinação entre a ordem de preferência e a posição que o candidato assumir nas listas. A cada candidato só pode ser atribuída uma colocação em cada fase do concurso.
Como resolver os problemas com a senha de acesso?
Se não receber a mensagem de confirmação, consulte o estado do pedido na plataforma da DGES.
Se não tiver um número de identificação válido (cartão de cidadão ou número interno atribuído pela escola), deve fazer o pedido do mesmo no site da DGES.
Se apagar a mensagem de confirmação, deve obter nova senha. Para o fazer, utilize a ferramenta de recuperação da senha e siga as instruções apresentadas. Só pode fazê-lo uma vez por dia.
Se a conta de e-mail ficou inacessível, tem de fazer novo pedido de atribuição de senha.
Se os dados pessoais da ficha estiverem incorretos, peça a respetiva correção à escola secundária. A DGES afirma que esta situação não impede, nem prejudica, a candidatura.
Se receber a indicação de que as credenciais de acesso não são válidas, depois de esgotadas todas as confirmações possíveis, deve utilizar a opção de recuperação de senha.
Fui colocado. Qual o prazo para me matricular?
Não existe um prazo legal para a matrícula. O prazo varia consoante a instituição e, por isso, o aluno deve contactá-la assim que as colocações saírem, para conhecer as datas fixadas e os documentos que deve levar. Confirme com a instituição se a matrícula pode ser feita por via eletrónica, presencial, ou de ambas as formas. Fonte: Sapo

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