Até final do mês de julho (dia 31) os pais ou
encarregados de educação devem proceder à Prova Escolar, um registo que é
necessário para garantir que continua a receber o abono de família ou que tem
acesso a bolsa de estudo.
“A prova da situação
escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de
família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência”,
assinala a Segurança Social.
“Quando já há troca
de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança
Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta
[SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da
Segurança Social, e aparece registada no separador ‘Provas registadas'”,
explica a Segurança Social.
Assim, os alunos do
ensino básico, secundário (e equiparados), bem como superior, que estejam
matriculados em estabelecimentos de ensino, sejam eles públicos ou privados,
devem verificar se Prova Escolar está devidamente registada no portal da
Segurança Social Direta.
No caso de pensão de
sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova
Escolar”.
Se já estiver
registada automaticamente, vai aparecer no separador ‘Provas Registadas’.
Quem recebe os dois
apoios basta fazer uma única Prova Escolar, em qualquer um dos separadores.
No caso de não estar
automaticamente disponível a Prova Escolar, aparecerá no separador ‘Provas por
registar’, devendo selecionar-se a opção ‘Registar prova escolar’. A operação
deve ser repetida nos casos em que há mais do que um jovem estudante na
família.
“Caso seja
representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve
efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Na
Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar
Representação Legal””, avisa a Segurança Social.
“Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos)”, indica a Segurança Social. Fonte: Sapo
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