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quarta-feira, 15 de maio de 2024

URGENTE: prazo de matrículas termina hoje para o ensino pré-escolar e 1.º ano

Termina hoje o prazo para realizar a matrícula para o próximo ano letivo, 2024/2025, para os alunos que ingressem no pré-escolar ou 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

Assim, se ainda não tratou do processo, é a sua última oportunidade para cumprir o prazo.

Para muitos pais esta é uma verdadeira a ‘dor de cabeça’, começar já pensar no próximo ano letivo (ainda antes do atual terminar), mas a Deco/Proteste preparou um guia que esclarece as principais dúvidas que podem surgir.

Matrícula ou renovação da matrícula?

matrícula refere-se à primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ou qualquer outro ano, caso se trate de transferências de alunos vindos de sistemas de ensino internacionais). Não ocorre de forma automática.

Já a renovação da matrícula acontece sempre que um aluno transita de um ano letivo para o outro, continua a frequentar a educação pré-escolar, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema, ou não transita, repetindo o ano em que se encontrava. Em regra, a renovação de matrícula opera de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido. A renovação é assegurada pelos estabelecimentos de educação e de ensino.

O que significa alteração do percurso do aluno?

mudança de percurso formativo é uma das situações em que a renovação não acontece de forma automática. Considera-se que ocorre uma alteração no percurso escolar do aluno quando, por exemplo, um aluno que frequenta o ensino regular pretende passar a frequentar o ensino à distância, ou ao contrário.

Se entregar a matrícula mais cedo, tenho mais hipóteses?

Desde que a matrícula seja feita dentro do prazo, o dia não é relevante para obter vaga na escola pretendida. No caso dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico, as matrículas recebidas até 15 de maio são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação (prioridade). As demais são sujeitas a seriação posterior.

Após a expiração dos prazos normais de matrículas escolares, o encarregado de educação ainda pode apresentar o pedido de matrícula. Contudo, o diretor da escola deve fixar o prazo, desde que contemple os limites legais.

Expirados os prazos fixados, podem ser aceites matrículas em situações excecionais e devidamente justificadas, até ao oitavo dia imediatamente seguinte ou até ao último dia útil do ano civil. A sua aceitação está condicionada à existência de vaga nas turmas constituídas.

Para efeitos de obtenção de vaga, são contemplados, em primeiro lugar, os alunos cujos encarregados de educação apresentem a matrícula dentro do prazo.

Devem ser indicados, sempre que possível, cinco estabelecimentos de ensino nas preferências. Quando apenas é indicada uma preferência, em caso de não obtenção de vaga nesse estabelecimento de ensino, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

Quanto menos opções indicar, mais hipótese tem de ficar sujeito a uma decisão administrativa. A indicação “sempre que possível” destina-se, sobretudo, a salvaguardar os casos dos territórios onde não há cinco escolas com a oferta pretendida pelos alunos.

Se a escola pretendida não aparecer entre as opções, deve contactar a própria escola para saber como poderá resolver a situação.

O aluno tem de ir ao médico de família antes da matrícula?

Os alunos não têm a obrigação de fazer exames médicos para ingressar na escola. Porém, o Ministério da Educação aconselha a consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou o contacto com o centro de saúde.

Onde se fazem as matrículas escolares?

matrícula continua a ser preferencialmente apresentada online, no Portal das Matrículas. Deve escolher o perfil “Login da/o Encarregada/o de Educação” e iniciar a sessão com os seus dados de acesso. Nos anos anteriores, o Ministério da Educação disponibilizou um manual de utilização da aplicação destinado aos encarregados de educação, que, por enquanto, se mantém integralmente aplicável. Pode consultá-lo na opção “Para consultar o manual do Encarregado de Educação clique aqui”, no mesmo portal.

Se usar o cartão de cidadão, deve ter à mão os códigos de autenticação do cartão de cidadão do encarregado de educação e do aluno, bem como um leitor de cartões. Para o preenchimento automático dos dados de identificação do aluno no formulário de matrícula pode utilizar o cartão de cidadão com PIN de morada ou a chave móvel digital. Também há a possibilidade de usar as credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade Tributária (AT).

Mesmo que o cartão de cidadão do aluno esteja prestes a expirar, o importante é que ele esteja válido à data da matrícula. Mas deve renová-lo assim que possível. Dado que o cartão de cidadão tem a validade de cinco anos para os menores de 25 anos, os encarregados de edução de crianças que vão para o pré-escolar ou para o primeiro ano do ensino básico devem verificar se o respetivo documento está válido. Como a data-limite para a matrícula é 15 de maio, se o documento já não estiver válido, deve renová-lo com urgência.

Os dígitos de controlo mudam em cada renovação. Se, no decurso do ano letivo, o cartão de cidadão for renovado, os dados do aluno devem ser atualizados junto da escola, porque o número que consta no portal Inovar inclui os dígitos de controlo. E é nesse portal que fica centralizada a recolha, o tratamento e a disponibilização das atividades letivas.

Se for impossível realizar a matrícula online (por exemplo, por não ter os meios indicados acima), pode fazê-lo presencialmente. Deve recorrer aos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência. Esses serviços procederão ao registo eletrónico da matrícula na mesma aplicação informática.

Que requisitos técnicos são necessários para fazer as matrículas?

Para a autenticação com recurso ao cartão de cidadão, além daquilo que já foi referido, é necessário ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov e o software para utilização do cartão de cidadão.

Para a autenticação com recurso à chave móvel digital, é necessário que, previamente, tenha efetuado um pedido de chave.

O Ministério da Educação alerta que, “embora não seja obrigatório para o registo de matrículas, pode ser necessária uma aplicação para ler documentos em formato PDF”. Este é o formato dos documentos comprovativos emitidos pelo Portal. “Caso não tenha, pode instalar, por exemplo, o leitor Adobe Acrobat Reader”, acrescenta.

O Ministério aconselha ainda que se limpe o cache do browser e se proceda à atualização da página do Portal das Matrículas. Para isso, prima Ctrl+F5. Deve, ainda, desativar os bloqueadores de conteúdos que eventualmente estejam instalados no aparelho.

Quais os documentos necessários para fazer uma matrícula escolar em Portugal?

Na maioria dos casos, basta juntar os cartões de cidadão do encarregado de educação e do educando e uma fotografia em formato digital do educando. Mas, consoante as situações, para a matrícula e renovação há um conjunto de documentos que podem ser necessários. Os documentos devem permitir comprovar:

  • o número de identificação fiscal (NIF) das crianças e número dos alunos (caso o tenham atribuído);
  • o número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
  • o número de cartão de utente de saúde/beneficiário, identificação da entidade e número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
  • o número de identificação da Segurança Social (NISS) das crianças e dos alunos beneficiários da prestação social de abono de família;
  • os dados que permitam a identificação do encarregado de educação (documento de identificação e NIF, contactos, morada, data de nascimento e habilitações);
  • os dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária. Esta informação é necessária apenas nos casos em que o encarregado de educação não é o pai ou a mãe. Estes dados também visam comprovar que pertencem ao mesmo agregado familiar irmãos ou outras crianças e jovens que frequentem a mesma escola;
  • a morada da área de residência, apenas nos casos em que a morada do encarregado de educação não seja automaticamente preenchida no momento da leitura do cartão ou da utilização da chave móvel digital e se pretender utilizar esta informação para fins de seriação (obtenção de vaga);
  • a morada da atividade profissional do encarregado de educação, se se pretender utilizar esta informação para fins de seriação;
  • o escalão de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda ter acesso a apoios;
  • que o educando frequenta a escolaridade com relatório técnico-pedagógico;
  • profissional itinerante, se se pretender o regime da itinerância;
  • existência de vaga ou inscrição para a realização de provas de aptidão na escola de ensino artístico especializado, no caso de se pretender frequentar a escolaridade nesse tipo de ensino;
  • habilitações do aluno, se o mesmo frequentou previamente um estabelecimento de ensino nas regiões autónomas.

Além destes documentos, deve verificar se o estabelecimento pretendido pede documentação extra para garantir a transparência no ato de seriação dos alunos.

Caso a matrícula seja de mais de um filho (por exemplo, gémeos), facilita a tarefa se juntar os documentos de ambos num documento PDF. Mas lembre-se de que a matrícula de cada filho tem de ser feita individualmente.

Para conseguir o comprovativo da composição do agregado familiar na AT, deve aceder à sua área reservada do Portal das Finanças. Se escrever “Consultar agregado familiar” no campo de busca, surge a opção “Consultar Agregado Familiar”. Aqui poderá obter o comprovativo, mediante a visualização e impressão, depois de fazer o download do ficheiro. Também pode obter este comprovativo nas Lojas de Cidadão e nos Serviços de Finanças.

É importante fazer a atualização do agregado familiar anualmente no portal das Finanças, principalmente se ocorrer um nascimento, uma morte, um casamento, um divórcio, etc. Normalmente esse prazo decorre até 15 de fevereiro de cada ano.

Já para conseguir o comprovativo de morada, deve procurar a opção “Domicílio Fiscal” no campo “Certidão”. Depois basta clicar em “Continuar” e em “Obter”.

Idade escolar: Quando devo matricular uma criança?

frequência do pré-escolar destina-se às crianças a partir dos três anos até à entrada no primeiro ciclo do ensino básico. Esta frequência é facultativa. Se uma criança completar três anos até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita a matrícula, pode ser matriculada. Contudo, fica aceite a título condicional, ou seja, depende da existência de vaga.

Sem prejuízo do calendário para as matrículas, a matrícula no pré-escolar das crianças que completem três anos entre 1 de janeiro e o final do ano letivo pode ser feita no decurso do próprio ano letivo. É aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades. Essas crianças podem frequentar a partir da data em que perfazem a idade mínima do ensino pré-escolar (três anos).

matrícula no primeiro ano do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos até 15 de setembro. É, no entanto, possível matricular as crianças que completem os seis anos depois dessa data. Contudo, as mesmas ficam condicionadas à existência de vaga.

Em situações excecionais, é possível pedir o adiamento ou a antecipação da matrícula no primeiro ano do ensino básico. Para o efeito, o encarregado de educação deve requerê-lo ao membro do Governo responsável pela área da educação. O requerimento deve ser dirigido ao diretor do estabelecimento, acompanhado de proposta da equipa multidisciplinar de apoio, e deve ser apresentado no estabelecimento de educação frequentado ou no que pretende frequentar (consoante o caso). A entrega do documento deve ser feita preferencialmente por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido.

Se uma criança completa os seis anos entre o dia 16 de setembro e o final do ano, o pedido de matrícula pode indicar dois níveis de ensino entre as preferências. Assim, ficam salvaguardadas as situações em que não há vaga.

Como saber a que agrupamento de escolas pertence a minha morada?

A via mais imediata é através do contacto com o estabelecimento escolar mais próximo da residência, que saberá dar a informação procurada.

No entanto, existe um instrumento municipal, que, entre outras finalidades, delimita as zonas de influência de cada estabelecimento. É a Carta Educativa. Embora seja um documento fundamental, não é fácil de obter. A sua elaboração é competência de cada câmara municipal e deve ser revista a cada cinco anos, exigência que nem sempre é cumprida.

Por este motivo, sugerimos a consulta da Carta Educativa da sua autarquia, que deverá estar disponível no respetivo site. Em caso de dúvida ou de dificuldade de acesso, contacte o referido organismo. A Câmara Municipal de Lisboa, por exemplo, disponibiliza um portal onde pode escolher o nível de escolaridade e procurar a escola que corresponde à morada. Essa busca está disponível na opção “Estabelecimentos de ensino”.

Contrariamente à expectativa da maioria das pessoas, nem sempre a escola da residência é a mais próxima de casa. Apesar de as vagas serem, muitas vezes, limitadas, nada obriga a escolher como primeira opção a escola da residência. Basta que haja vaga na escola que a pessoa pretende, para que possa matricular a criança.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação disponibiliza uma plataforma, que pode consultar, que permite pesquisar todos os estabelecimentos que integram a rede escolar.

Renovar matrícula sem transferência de escola é automático

pedido de renovação de matrícula só deve ser requerido quando haja lugar a:

  • transferência de estabelecimento;
  • transição de ciclo;
  • alteração do encarregado de educação;
  • ou quando esteja dependente de opção curricular.

Todas as restantes renovações operam automaticamente.

O encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano letivo, salvo em casos excecionais e devidamente justificados e comprovados.

 Como pedir a transferência da escola?

Por se tratar de uma renovação de matrícula com transferência de estabelecimento de ensino, é efetuada até ao terceiro dia útil a seguir à definição da situação escolar do aluno.

O pedido de renovação de matrícula deve ser preferencialmente apresentado online no Portal das Matrículas. Deve ser comunicado pelo encarregado de educação à escola que o aluno frequentou no ano anterior, que, por sua vez, remete o processo ao estabelecimento de ensino pretendido, de acordo com a indicação das prioridades.

Caso o encarregado de educação não possa realizar o pedido de renovação de matrícula online, poderá apresentá-lo presencialmente. Deve fazê-lo no estabelecimento de ensino frequentado no ano letivo anterior.

A aguardar colocação no portal das matrículas?

Um aluno que não tenha sido colocado em nenhuma das escolas da sua preferência, após a aplicação dos critérios de prioridade referidos no despacho normativo em vigor, fica a aguardar colocação no Portal das Matrículas. Caso isso suceda, o pedido de matrícula ou respetiva renovação passa a aguardar decisão de colocação dos serviços competentes da DGEstE. Caso a situação não seja resolvida, e uma vez que não é possível deixar um aluno da escolaridade obrigatória sem vaga, o encarregado de educação deve formalizar a queixa junto da DGEstE.

Situação diferente é a de alguém que procede à matrícula, provindo de uma escola situada no estrangeiro ou de uma escola portuguesa que siga planos de estudo estrangeiros. Nesse caso, o encarregado de educação pode proceder à matrícula online, mas o pedido de matrícula fica catalogado como “A aguardar colocação com processo de equivalência”. A matrícula tornar-se-á definitiva quando o processo de concessão das equivalências estiver devidamente concluído.

 O meu filho tem necessidades educativas especiais: que cuidados ter?

Os alunos com necessidades educativas especiais têm direito à adaptação do ensino, à avaliação das suas necessidades, ao acompanhamento especializado, entre outros.
Quando uma criança alvo de intervenção precoce transita para o ensino básico, os profissionais e a família devem garantir a transição em conjunto. No momento da matrícula, deve ser apresentada à escola toda a documentação relevante, que varia consoante os casos.

Também é possível que a criança seja avaliada pela própria escola. Nesse caso, para beneficiar dos apoios, os encarregados de educação devem pedir ao estabelecimento de ensino que avalie a criança e elabore um plano educativo individual. Fonte:  Sapo 

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