Os candidatos ao ensino superior vão ter mais opções de exames nacionais que podem escolher como prova de ingresso, segundo uma deliberação que define que em 2025 as instituições poderão ter mais seis pares de disciplinas.
A
decisão é da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), que
aumentou o leque de disciplinas à escolha para os futuros candidatos no acesso
às licenciaturas das universidades e institutos politécnicos.
A “medida excecional” não se aplica aos alunos que este verão se
candidatam ao ensino superior, mas àqueles que se candidatem para
o ano letivo de 2025/2026 e seguintes.
A deliberação a que a Lusa teve acesso define que será
“permitida a fixação máxima de seis elencos alternativos de provas de
ingresso”, ou seja, as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão definir
seis novos pares de disciplinas.
No caso dos novos cursos, que comecem no próximo ano letivo de
2024/2025, o CNAES decidiu que as IES têm de exigir no máximo duas provas de
ingresso, podendo ter até três alternativas.
Atualmente, muitos cursos pedem apenas uma prova: o curso
de Gestão da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, por
exemplo, exige apenas o exame nacional de Matemática A como prova de acesso.
A
deliberação foca especificamente os cursos de
Medicina, exigindo que as provas integrem, “obrigatoriamente, as
áreas de Biologia, Física, Matemática e Química”, admitindo que os alunos
possam realizar três provas caso seja “indispensável”.
A
CNAES estabelece um prazo de cinco dias úteis a contar da data do registo dos
novos ciclos de estudos, para as IES apresentarem o elenco de provas de
ingresso.
Já no ano letivo seguinte (2025/2026), as IES poderão optar
entre ter duas ou três provas obrigatórias de ingresso, sendo que no máximo
podem ter três “elencos alternativos de provas fixado para cada par
estabelecimento/curso”.
Também nesse ano se manterá a regra de as provas de ingresso
para Medicina terem de integrar obrigatoriamente, as áreas de Biologia, Física,
Matemática e Química.
No caso dos cursos já em funcionamento, as instituições também poderão apresentar ao CNAES propostas de alteração, mas estas só entrarão em vigor no ano letivo de 2027/2028. Fonte: Sapo
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