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quinta-feira, 10 de setembro de 2020

conheça as medidas para a nova situação de contingência

Foram anunciadas as medidas que servirão para enfrentar a situação de contingência, decretada a partir do próximo dia 15.

A partir da próxima terça-feira passam a ser proibidos, em Portugal Continental, os ajuntamentos com mais de dez pessoas.

Para além disso, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções), e devem fechar entre as 20h e as 23h, esta segunda medida é tomada por decisão municipal. Nas áreas de restauração dos centros comerciais, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

Com o regresso às aulas em regime presencial, o governo garante a readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária, planos de contingência em todos os estabelecimentos de ensino, a distribuição de equipamentos de proteção individual e um referencial de adaptação perante casos suspeitos, positivos ou surtos. A isto junta-se a medida de restrição dos grupos a um limite de quatro nos estabelecimentos num raio de 300 metros à volta das escolas.

Os recintos desportivos — como os estádios de futebol — vão continuar sem público.

Os locais de trabalho passam a ter obrigatoriamente o desfasamento de horários, sendo necessário existir horários diferenciados de entrada e saída, bem como horários diferenciados de pausas e refeições. Os serviços devem ainda funcionar com as equipas em espelho: com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial. 

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