Ao voltar
ao trabalho depois do nascimento de um bebé, é fundamental que os pais conheçam
os seus direitos para garantir uma transição tranquila.
Aqui estão os 10 direitos que os pais têm no regresso ao
trabalho após ter um bebé, numa ordem diferente da original:
1. Licença para Assistência ao Filho
Os pais têm o direito de solicitar uma licença para assistência ao filho após
esgotarem a licença parental complementar. Esta licença pode ser desfrutada
individualmente pela mãe, pelo pai ou por ambos, consecutivamente. No entanto,
durante este período, não há pagamento de salário ou subsídio da Segurança
Social, e qualquer outra atividade profissional é proibida.
2. Dispensa para Amamentação ou Aleitação
As mães têm direito a uma dispensa diária de 2 horas para amamentar após o
regresso ao trabalho, conforme estipulado pelo artigo 35.º do Código do
Trabalho. Esta dispensa pode ser dividida em dois períodos de 1 hora cada. Além
disso, é necessário comunicar à entidade patronal com 10 dias de antecedência e
apresentar uma declaração médica após os 12 meses.
3. Dispensa de Formas de Organização do Tempo de Trabalho
As mães que estão a amamentar ou que tiveram um bebé nos últimos 120 dias estão
isentas de trabalhar em regimes de banco de horas, horário de trabalho com
regime de adaptabilidade ou horário concentrado.
4. Trabalho a Tempo Parcial
Os pais podem optar por regressar ao trabalho a tempo parcial após o nascimento
do bebé. Este direito pode ser exercido por um ou ambos os pais, mas não
simultaneamente.
5. Dispensa de Trabalhar à Noite
Após o parto, as trabalhadoras estão dispensadas de trabalhar durante a noite.
Esta dispensa dura 112 dias, com metade a ser gozada antes do parto, e
estende-se até ao final do período de amamentação.
6. Faltas para Assistência a Filho
Os pais têm o direito de faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos
em caso de doença ou acidente, com duração variável dependendo da idade e da
situação da criança.
7. Teletrabalho
Os pais podem solicitar o teletrabalho até que o filho atinja os 3 anos de
idade, desde que a natureza do trabalho seja compatível e a empresa tenha os
recursos necessários.
8. Horário Flexível
Os pais podem adotar um horário flexível para conciliar a vida familiar e
profissional, desde que tenham um filho menor de 12 anos ou com deficiência ou
doença crónica.
9. Dispensa de Horas Extraordinárias
Os trabalhadores com filhos menores de 1 ano estão dispensados de realizar
horas extraordinárias. Esta dispensa estende-se até ao final do período de
amamentação.
10. Assistência a Filho com Deficiência, Doença Crónica ou
Oncológica
Os pais têm direito a faltar ao trabalho para prestar assistência a um filho
com deficiência, doença crónica ou oncológica, com uma licença que pode durar
até 4 anos.
Com estes direitos, os pais podem enfrentar o regresso ao trabalho com mais confiança, sabendo que têm apoio para conciliar as suas responsabilidades familiares e profissionais. Fonte: Sapo
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