O parlamento aprovou esta quinta-feira na especialidade um texto que estabelece medidas a adotar pelas escolas para garantir o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género e a proteção das suas características sexuais.
A petição contra
o projeto de lei do PS sobre autodeterminação da identidade e expressão de
género contava, esta segunda-feira, com quase 40 mil assinaturas – mais
concretamente, 38.966 pessoas.
Os contestatários, na mensagem para Augusto
Santos Silva, presidente da Assembleia da República, revelaram que “somos
radicalmente contra uma lei que permite que adolescentes e crianças a partir
dos 6 anos decidam que instalações sanitárias e balneários querem usar; que
escolham o género e o nome pelo qual querem ser tratados na escola,
independentemente do sexo com que nasceram ou do nome que os seus pais lhes
deram e que consta na sua documentação; e que obriga a que tenham um
‘responsável’ escolhido pela escola para estas questões”.
Indicaram ainda que “queremos defender os
nossos filhos e alunos de uma lei que consideramos abusiva e perigosa e para a
qual não mandatámos nenhum Governo nem os partidos nos quais votámos”.
Por último, os
contestatários não querem “que os nossos filhos e filhas sejam obrigados a
partilhar os WCs e balneários com pessoas fisicamente do sexo oposto”.
Esta semana há votação final em plenário.
Após nova aprovação, o texto segue para promulgação por parte do Presidente da
República.
O que está em causa?
O Parlamento aprovou na passada quinta-feira
na especialidade um texto que estabelece medidas a adotar pelas escolas para
garantir o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de
género e a proteção das suas características sexuais.
O texto de substituição, relativo aos
projetos de lei apresentados por PS, BE e PAN, foi aprovado na comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias com os votos contra
de PSD e Chega.
De acordo com o texto, as escolas devem
definir “canais de comunicação e deteção”, identificando um responsável ou
responsáveis “a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que
manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde ao sexo
atribuído à nascença”.
Após ter conhecimento desta situação, a
escola deve, em articulação com os pais, encarregados de educação ou com os
representantes legais, promover a avaliação da situação, “com o objetivo de
reunir toda a informação relevante para assegurar o apoio e acompanhamento e
identificar necessidades organizativas e formas possíveis de atuação, a fim de
garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem”.
As escolas terão também de garantir “que a
criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade
expressa, acede a casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de
todos, procedendo-se às adaptações que se considere necessárias”.
O texto aprovado estabeleceu ainda que as
escolas devem emitir orientações no sentido de “fazer respeitar o direito da
criança ou jovem a utilizar o nome auto atribuído em todas as atividades
escolares e extraescolares que se realizem na comunidade escolar”, sem prejuízo
de assegurar a “adequada identificação da pessoa através do seu documento de
identificação” em situações como o ato de matrícula, exames ou outras situações
similares.
As escolas devem ainda “promover a construção de ambientes que na realização de atividades diferenciadas por sexo permitam que se tome em consideração o género auto atribuído, garantindo que as crianças e jovens possam optar por aquelas com que sentem maior identificação” e, no que toca a vestuário, as crianças devem poder escolher de acordo com a opção com que se identificam “nos casos em que existe a obrigação de vestir um uniforme ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo”. Fonte: Sapo
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