A portaria que fixa a idade da reforma em 2025 nos 66 anos e sete meses, um aumento de três meses face a 2024, foi publicada em Diário da República (DR).
«A idade normal de
acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos
termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10
de Maio, na sua redação atual, é 66 anos e sete meses», lê-se na portaria n.º
414/2023, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
Ana Mendes Godinho, e que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Ainda nos
termos do diploma, «o fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do
disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, na sua
redacção atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral
de segurança social é de 0,8420».
O fator
de sustentabilidade usado no cálculo das pensões de velhice do regime geral de
Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos
entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.
De acordo
com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o
triénio 2021-2023, divulgada em 29 de Novembro passado pelo Instituto Nacional
de Estatística (INE), este valor foi estimado em 19,75 anos, o que corresponde
a um aumento de 0,14 anos (1,68 meses) relativamente ao triénio anterior (19,61
anos em 2020-2022).
«Tendo
sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador
da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o
Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar
durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a
vigorar em 2025», lê-se na portaria publicada.
Os 66 anos
e sete meses fixados como idade de reforma em 2025 superam em três meses o
valor de 2024, ano em que a idade de reforma se manteve inalterada face a 2023,
nos 66 anos e quatro meses.
Em 2023,
tinha-se registado um recuo de três meses por comparação com a idade fixada
para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à
esperança média de vida.
Tanto a
redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao recuo
na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia COVID-19 e
a sua incidência junto da população mais idosa.
O valor
provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é
divulgado em Novembro e serve de referência para efeitos de determinação da
idade normal de acesso à pensão de velhice, sendo que o que agora foi conhecido
não incorpora ainda as estimativas revistas de população residente decorrentes
dos resultados definitivos dos Censos 2021. Fonte: Sapo
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